A partir de hoje, as empresas que utilizam leite em seus produtos devem apresentar um plano de ação para evitar adulterações como a mistura de uréia na fase de transporte. A iniciativa das companhias devem estar adequadas à Portaria 89/2013, da Secretaria Estadual da Agricultura. O documento regulamenta a coleta de leite cru refrigerado e seu transporte a granel. A base utilizada foi a Instrução Normativa 62/2011, do Ministério da Agricultura.
As medidas foram tomadas após a realização da Operação Leite Compensado, realizada pelo Ministério Público (MP) no interior do Rio Grande do Sul. No início do ano, foi descoberta uma fraude que pode causar problemas de saúde. De acordo com os promotores, atravessadores adicionavam ureia no leite para mascarar a adição de água durante o transporte entre a propriedade rural e as indústrias. As análises comprovaram a presença de formol, substância cancerígena.
Gaúcha
Empresas de laticínios devem apresentar melhorias na coleta e transporte a partir de hoje
A medida visa a evitar adulterações no leite
Mateus Ferraz
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