O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou indenização por danos morais e materiais a um dos 40 apostadores grupo que comprou cotas de um bolão em fevereiro de 2010, mas a aposta não foi registrada no sistema da Caixa Econômica Federal em uma lotérica de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos. O concurso 1.155 da Mega Sena foi sorteado em fevereiro de 2010, com prêmio acumulado de R$ 53 milhões.
Depois do banco negar o pagamento do prêmio, o apostador pediu na Justiça a indenização de R$ 250 mil por danos morais e R$ 1 milhão e 300 mil por danos materiais por causa do não pagamento do valor do prêmio. A defesa alegou que a Caixa devia ser responsabilizada por falhar na escolha do prestador de serviço e por ter deixado de fiscalizar a exploração da atividade pela lotérica Esquina da Sorte.
Em setembro deste ano, a 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo já havia negado o pedido de indenização feito pelo grupo de apostadores. Com a negativa, um dos participantes decidiu recorrer ao TRF4, que manteve a decisão inicial.
De acordo com a desembargadora, a aposta conhecida como 'bolão' não era reconhecida pela Caixa e o próprio volante especificava a impossibilidade de retirada do prêmio por mais de um participante.