O julgamento de dois pedidos de liberdade de Robinho no Supremo Tribunal Federal (STF) foi interrompido e adiado a pedido do ministro Gilmar Mendes. O ex-jogador está preso há quase cinco meses em Tremembé, no interior de São Paulo, pelo crime de estupro coletivo. Os advogados questionam a legalidade da prisão.
Com previsão para durar uma semana, o julgamento do habeas corpus começou às 11h desta sexta-feira (13) em plenário virtual. Menos de 10 minutos após o início da sessão, Gilmar Mendes pediu o adiamento. Com isso, o pedido de vista adia o julgamento por até 90 dias. Depois deste prazo, o tema pode ser pautado novamente no plenário virtual.
O único a apresentar voto antes da suspensão foi o ministro Luiz Fux, relator do pedido. Ele defendeu legalidade da decisão do STJ que determinou a prisão e indicou a rejeição de dois pedidos da defesa de Robinho, determinando que o ex-atleta seguisse preso.
Relembre o caso
A definição do STJ para o encarceramento de Robinho ocorreu em 20 de março, mas não teve prisão imediata. No dia 21, foi detido em Santos, e chegou a Penitenciária de Tremembé II posteriormente.
Assim que o órgão jurídico determinou que o ex-jogador cumprisse a pena de nove anos de prisão no país, a defesa pediu para que o caso fosse analisado novamente. O argumento utilizado foi de que não caberia ao STJ determinar o cumprimento imediato da pena sem que o governo italiano ou o Ministério Público se manifestassem.
O pedido inicial do primeiro habeas corpus de março foi negado no STF. Nesta nova requisição, os advogados pedem que a ordem de prisão seja suspensa liminarmente e que Robinho seja colocado em liberdade até que passe por novo julgamento.
Em março, Fux foi relator do caso, e analisou que não houve violação do STJ ao determinar o cumprimento da prisão e da pena de forma imediata. Os motivos foram que Brasil e Itália têm acordos de cooperação internacional e que o ex-jogador foi condenado a nove anos por um crime tido como hediondo no país europeu.
Robinho foi condenado pela Justiça da Itália, em 2017, com sentença transitada em julgado em 2022, a nove anos de reclusão pelo crime de estupro, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. A vítima foi uma jovem albanesa.
O pedido de homologação e transferência de execução da pena apresentado pelo governo da Itália teve por base justamente tratado de extradição firmado com o Brasil.
Além do pedido de habeas corpus negado, a defesa de Robinho também argumentou pela redução da pena do ex-jogador, e que a condenação não levasse em conta o crime cometido como "hediondo". O argumento é que estupro está na Lei dos Crimes Hediondos, mas "estupro coletivo", não.
"A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal", escreveu o advogado Mário Rossi Vale, responsável pelo documento do pedido feito em maio.