O Flamengo foi punido com uma multa de R$ 50 mil pelos cantos homofóbicos dos torcedores na partida contra o Grêmio, pelas quartas de final da Copa do Brasil, no Maracanã, em 15 de setembro. Na ocasião, os cariocas venceram os gaúchos por 2 a 0.
O clube foi enquadrado no artigo 243-G do CBJD, que diz respeito a praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Como o Flamengo foi eliminado da Copa do Brasil deste ano nas semifinais, o procurador do caso, Pedro Hubner Wortmann, pediu a exclusão da equipe da competição em 2022, além de R$ 100 mil em multa. O relator Ramon Rocha Santos, no entanto, deu parecer solicitando apenas uma multa de R$ 50 mil, o que foi aceito de forma unânime pelos auditores.
Árbitros e delegados absolvidos
O árbitro Rodolpho Toski, os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos, o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin, o inspetor da CBF, Almir Alves de Mello, e o delegado da partida, Marcelo Viana, também haviam sido enquadrados em artigos do CBJD por não terem relatado o fato na súmula. Ambos foram absolvidos por unanimidade.
Entenda o caso
O Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ apresentou, no dia 27 de setembro, uma “Notícia de Infração” dando conhecimento às imagens que circulavam na internet, gravadas no jogo entre Flamengo e Grêmio, no Maracanã, pelas quartas de final da Copa do Brasil, onde é possível ouvir um coro da torcida rubro-negra entoando: "Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê". Com a análise das imagens, a Procuradoria do STJD ofereceu a denúncia.