O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5), em julgamento no plenário virtual, que o Estado de Mato Grosso pode legislar sobre o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em estádios esportivos. Dos 11 ministros, nove votaram favoravelmente à constitucionalidade de lei do Mato Grosso que permitia a prática dentro desses espaços. Apenas o decano Celso de Mello, que está em licença médica, e a ministra Cármen Lúcia não registraram o voto. Por enquanto, o julgamento que se encerrou na quinta vale apenas para Mato Grosso e não tem repercussão geral.
No Rio Grande do Sul, no fim de 2018, a Assembleia Legislativa havia aprovado lei que autorizava a venda de bebidas nos estádios. Recém-empossado governador à época, Eduardo Leite vetou a regra com o apoio do Ministério Público e da Brigada Militar. O veto foi mantido pela Assembleia dias depois.
Outros Estados, como o Ceará e o Paraná, também têm leis sendo questionadas no Supremo. A ampla maioria dos ministros que decidiu pela constitucionalidade da lei, porém, pode servir de indicativo para as próximas ações diretas que tramitam na Corte.
Detalhes no Mato Grosso
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o STF em 2019 para contestar lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso em 2017. Ela foi vetada pelo então governador Pedro Taques, mas o veto foi derrubado pelos deputados. À PGR, ainda cabem embargos de declaração.
O órgão havia argumentado que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria e aos Estados editar normas complementares. No uso de tal prerrogativa, a União proibiu, no Estatuto do Torcedor, o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional.
Segundo a PGR, a restrição tinha como objetivo ampliar a segurança de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e até de agentes públicos que trabalham no evento, tanto na segurança quanto em outras áreas.
O relator Alexandre de Moraes não concordou com a justificativa da Procuradoria. O inteiro teor de sua decisão ainda não foi liberado pelo STF.