O presidente do TJD-SP, Antonio Assunção de Olim, indeferiu nesta sexta-feira o pedido do Palmeiras para anular a final do Campeonato Paulista, vencida pelo Corinthians no dia 8 de abril. Em despacho, Olim justifica que o clube perdeu o prazo para entrar com a ação, versão que o Verdão contesta. O caso pode ser levado agora ao STJD.
O documento que recusa o pedido justifica: "a impugnação deve ser protocolada no Tribunal competente em até dois dias depois da entrada da súmula. (...) O impugnante tinha até o fim do expediente do dia 10 de abril para entrar com a presente medida, fato que só ocorreu no dia 25 de abril, o que a torna intempestiva".
O Palmeiras já temia que o TJD usasse esta justificativa, mas não concorda. O entendimento no clube é de que este prazo de 48 horas foi "congelado" ao solicitar a instauração de inquérito em 10 de abril (dois dias após a decisão) e que ele voltou a valer após o anúncio do arquivamento da investigação (23 de abril). Teria, assim, feito o trâmite da forma correta.
Em 25 de abril, dois dias depois de o TJD-SP anunciar que arquivaria a investigação sobre interferência externa na final do Paulistão, o Palmeiras solicitou ao órgão a impugnação da partida, vencida pelo Corinthians no tempo normal (1 a 0) e nos pênaltis, no Allianz Parque.
O Verdão considera ter provas de que houve interferência externa para que o árbitro Marcelo Aparecido Ribeiro de Souza desistisse da marcação de um pênalti cometido por Ralf em Dudu. O TJD recebeu estas provas, mas respondeu no dia 25 que arquivaria o caso por achar que não há comprovação.
Alexandre Zanotta, diretor jurídico do Palmeiras, disse nesta sexta em entrevista à rádio Transamérica que, se o Tribunal não aceitasse o pedido, o clube estudaria levar o processo ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).