Como consequência de um pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), a 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre definiu a execução provisória para a alteração do estatuto da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), prevendo a inelegibilidade por 10 anos de dirigentes que tenham inadimplências de contribuições previdenciárias e trabalhistas.
A ação é um complemento de outra, que se refere a possíveis irregularidades da Federação na contratação de fiscais de arrecadação em estádios para os jogos das competições estaduais.
De acordo com a Juiza do Trabalho Substituta Luisa Rumi Steinbruch, "veja-se que no Recurso de Revista o réu nem mesmo discute a necessidade de observar referido preceito, apenas alega que, por já estar determinado em lei, não haveria
necessidade de adequação do estatuto".
O MPT-RS também pede a execução provisória, na 16ª Vara do Trabalho, da outra ação que se refere às supostas irregularidades trabalhistas na contratação de fiscais. A FGF recorre das ações no Tribunal Superior do Trabalho, mas o MPT-RS pediu a execução imediata por já ter vencido as ações nas duas primeiras instâncias. A execução das duas ações pode resultar no afastamento de Francisco Novelletto da presidência da entidade.