O Fluminense não está mais em dívida com Gustavo Scarpa e agora aguarda a reapresentação do meio-campista no CT Pedro Antonio. O clube, que devia quatro meses de direito de imagem, dois meses de parcela do 13º e férias referentes aos anos de 2016 e 2017, acertou as pendências neste sábado.
Antes do acerto de contas, no entanto, o meia já havia acionado o clube na Justiça. Em 22 de dezembro, Gustavo Scarpa ingressou com uma petição na 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro pedindo a rescisão contratual indireta por conta dos atrasos nos pagamentos.
Na época, o atraso era de um mês de salário na CLT, quatro meses de direito de imagem, férias e parcelas do 13º de 2016 e 2017. A "Lei Pelé", o contrato pode rescindido caso "a entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses".
O processo tem acesso restrito e o Fluminense não foi notificado judicialmente.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro esteve em recesso do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro em razão das festas de fim de ano. Além disso, o portal eletrônico ficou fora do ar. Uma audiência foi marcada automaticamente para o mês de setembro, mas a data pode ser alterada. O juiz pode deferir o pedido do jogador, que se desvincularia do clube, ou requisitar novos detalhes para o processo.