O Juventude foi multado em R$ 50 mil ao ser condenado pela Justiça do Trabalho por conduta antissindical. De acordo com a decisão, que decorre de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, o clube demitiu sem apresentar justa causa, em duas ocasiões, dirigentes do Sindicato dos Empregados em Clubes Esportivos e Federações Esportivas e Empregados em Empresas que prestam serviços para Clubes Esportivos (Secefergs) de Caxias do Sul e região. Os casos ocorreram em 2012 e 2016.
Na defesa, o Juventude alegou que não tinha conhecimento da existência do sindicato. Os demitidos fazem parte da gestão que tem mandato de 2013 a 2018.
Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), o Juventude não pode rescindir ou alterar contratos de empregados que ocupem cargos de direção sindical, que têm estabilidade provisória. Os membros demitidos já haviam sido reintegrados por conta de ações individuais.