Para condenar o autor de um crime, é válido utilizar-se de provas ilícitas, como tortura ou interceptação telefônica sem autorização judicial? É ético desrespeitar as normas constituídas sob pretexto de um interesse maior?
As mesmas perguntas devem ser feitas quando o assunto é o uso de recursos eletrônicos proibidos pela Fifa, como imagens da TV, por árbitros durante os jogos de futebol. Antes de prosseguir nestas mal traçadas, vou logo avisando que defendo o emprego de recursos eletrônicos pelos juízes. É mais racional. Não faz sentido que um esporte que desperta a paixão de multidões e movimenta bilhões de dólares, todos os anos, despreze a tecnologia.
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Erros primários como o cometido pelo árbitro Diego Real, que marcou um pênalti inexistente e decisivo em Caxias na vitória do Juventude contra o Inter, no último domingo, seriam evitados – o que preservaria o campeonato, os times, os patrocinadores, as torcidas e os próprios árbitros.
Mas enquanto não houver a mudança nas regras, enquanto a Fifa não se der conta do óbvio, é preferível o engano, por obtuso que seja, do que o uso irregular da TV. É mais saudável para o futebol o equívoco do que a trapaça tolerada supostamente pelo "interesse maior". É melhor um erro lícito do que um acerto ilícito.
Sem a mudança, qual o critério para que juízes e bandeirinhas, avisados por repórteres ao lado do campo ou mesmo pela equipe de arbitragem via ponto eletrônico, se utilizem de imagens de televisão na tomada de decisão? Bom senso? É subjetivo e questionável.
Além de desrespeitar as regras, uma equipe de arbitragem que decide, de forma unilateral, utilizar-se da tecnologia pode desequilibrar um campeonato. É uma decisão arbitrária, que beneficia times grandes, que exercem mais pressão e têm mais cobertura da mídia. Uma informalidade contempla a Série A, fartamente coberta pelas redes de televisão, mas não as B e C, que despertam menos interesse pela mídia. Para o bem do futebol, mudem as regras ou respeitem as imprecisões humanas.