Os clubes de Santa Maria receberam uma péssima notícia na manhã desta segunda-feira. Ao que tudo indica, a espera pela liberação dos estádios para a Divisão de Acesso deve se estender por mais um tempo.
O Ministério Público notificou o Riograndense, orientando o clube a não abrir os portões, sob "pena de adoção de medidas judiciais". Segundo o promotor Mauricio Trevisan, o Inter-SM também foi notificado.
- Essa notificação também foi feita ao Inter (de Santa Maria). A documentação que refere a notificação já vem sendo exigida dos clubes há mais tempo. Como vinha acompanhando a situação dos clubes, determinei que eles cumpram a legislação - avisou Trevisan, referindo-se aos quatro tipos de laudos exigidos em lei (leia mais, abaixo).
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Segundo Trevisan, o Ministério Público de Santa Maria irá acionar a Promotoria do Torcedor para que a Federação Gaúcha de Futebol (FGF) e os dirigentes esclareçam a situação. No entendimento dele, nenhuma atividade deveria ser realizada (nem mesmo treinos) sem o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) aprovado pelos bombeiros e o alvará emitido.
- Estou acionando a Promotoria do Torcedor para tomar providências em relação à Federação Gaúcha (FGF) e aos dirigentes, que são corresponsáveis. É bem provável que a FGF precise dar explicações melhores sobre isso. Estou atuando em defesa do torcedor. Se quiserem fazer sem público, não tem problema (desde que tenham PPCI aprovado) - concluiu Trevisan.
Com isso, o clássico Rio-Nal da próxima quarta-feira, às 16h, pela 4ª rodada da Divisão de Acesso, deve ser disputado em outra cidade.
- O escritório de engenharia e arquitetura Quadratto, responsável pela formulação do PPCI do Estádio dos Eucaliptos, foi ao Corpo de Bombeiros de Santa Maria na manhã desta segunda-feira, com o objetivo de retirar o certificado de aprovação e já agendar uma vistoria para ter a liberação do estádio para o clássico Rio-Nal da próxima quarta-feira. Os representantes do escritório recebem, então, a notícia de que todo o Corpo de Bombeiros está em um curso em Bento Gonçalves e que só retornam para a cidade na próxima quinta-feira, impossibilitando assim a vistoria no Estádio dos Eucaliptos - disse o Riograndense por meio de nota de sua assessoria.
No entanto, segundo o comandante do Corpo de Bombeiros de Santa Maria, o tenente-coronel Luis Marcelo Maya, o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) dos Eucaliptos nem sequer foi aprovado. Por isso, a vistoria não poderia ser agendada de qualquer forma.
- Ninguém vai conseguir liberação nesta semana em Santa Maria. Um laudo depende do outro. A vigilância sanitária só realizará a vistoria após os bombeiros fazerem a sua vistoria - disse o presidente do Inter-SM, Heriberto Marquetto.
Há a possibilidade de o clássico da próxima quarta-feira ser realizado em alguma cidade vizinha de Santa Maria.
- Foi uma incapacidade nossa de não ter visto isso antes. O campo de Ijuí (19 de Outubro) está liberado e o jogo pode ser realizado lá - comentou o responsável pelo colegiado do Riograndense, Dilson Siqueira.
Confira, abaixo, a notificação do Ministério Público entregue na manhã desta segunda-feira nos Eucaliptos:
"Promotor Dr. Mauricio Trevisan, 2º Promotor de Justiça especializado de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais notifica Vossa Senhoria que dirige o Riograndense Futebol Clube para abster-se da realização de jogos no Estádio dos Eucaliptos com presença de público torcedor pela Divisão de Acesso 2016, bem como qualquer outra competição enquanto o estádio não dispuser dos laudos previstos no artigo 23 da lei nº 10671/2003 (estatuto do torcedor) nos exatos termos da regulamentação (isto é, como requisitos mínimos exigidos pela portaria nº 290 de 27/10/2015, do Ministério do Esporte), sob pena de adoção de medidas judiciais pelo Ministério Público e responsabilização da entidade e pessoal dos seus dirigentes na forma do artigo 14 do estatuto do torcedor"
O que diz o artigo 23 do Estatuto do Torcedor:
- A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição
O que diz o Decreto nº 6.795, de 16 de março de 2009, referente ao artigo 23 do Estatuto do Torcedor
- Este Decreto regulamenta o art. 23 da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, no que concerne ao controle das condições sanitárias e de segurança dos estádios a serem utilizados em competições desportivas.
- A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados.
- Os laudos técnicos, que atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança, serão os seguintes:
1 - laudo de segurança;
2 - laudo de vistoria de engenharia;
3 - laudo de prevenção e combate de incêndio;
4 - laudo de condições sanitárias e de higiene
- Na hipótese de o estádio ser considerado excepcional por seu vulto, complexidade ou antecedentes ou sempre que indicado no laudo de vistoria de engenharia, será exigida a apresentação de laudo de estabilidade estrutural, na forma estabelecida pelo Ministério do Esporte.
- O Ministério do Esporte estabelecerá, em até cento e vinte dias a partir da vigência deste Decreto, os requisitos mínimos que deverão ser contemplados nos laudos técnicos previstos nos §§ 1o e 2o e indicará as autoridades competentes para emiti-los.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação