Com o anúncio de desistência da disputa na Divisão de Acesso 2016, o Riograndense pode ser punido severamente. Conforme prevê o regulamento da competição, o clube terá a sua situação relatada pela Federação Gaúcha de Futebol (FGF) ao Tribunal de Justiça Desportiva.
Riograndense anuncia que não disputará a Divisão de Acesso
A penalização, segundo o presidente da FGF, passa por rebaixamento à Terceirona Gaúcha, impossibilidade de participar de campeonatos organizados pela entidade nos anos de 2016, 2017 e 2018, além de multa que varia entre R$ 10 mil e R$ 100 mil. No entanto, o Artigo 33 não deixa claro a diferença de penalidades entre o abandono antes e durante a Divisão de Acesso (leia abaixo).
Conforme Artigo 79, cabe exclusivamente ao presidente da FGF resolver os casos omissos, bem como as dúvidas de interpretação do regulamento.
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Na Divisão de Acesso, o que pode mudar é o rebaixamento de apenas uma equipe em cada grupo, e não três clubes entre os dois grupos conforme previsão inicial.
CONFIRA O REGULAMENTO:
ARTIGO 33
Parágrafo 5º - O clube que abandonar ou desistir da competição antes ou após seu início, terá a sua situação relatada pela FGF ao TJD, para apreciação e julgamento. Ocorrendo o abandono ou desistência, após iniciada a competição, ficarão mantidos os escores anteriores, para todos os efeitos previstos no Regulamento da competição, revertendo ao adversário do clube desistente o total dos 03 (três) pontos referentes às partidas disputadas (vencidas ou empatadas), cancelando-se as partidas posteriores, aplicando-se o escore convencional de 1x0 (um a zero) em favor dos adversários do clube excluído. Tal reversão de pontos referentes às partidas já disputadas, não alterará a classificação de FASE ou ETAPA já definida, desde que a
ETAPA ou FASE seguinte já tenha iniciada. Sendo penalizado ainda, com o rebaixamento para a 2ª DIVISÃO DO FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, SÉRIE "B", assim como, fica impedido de participar das Competições oficiais organizadas pela FGF nos anos de 2016, 2017 e 2018, independente das demais penas previstas no CBJD e multado com a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Parágrafo 6º - Na hipótese de ocorrer os fatos citados nos Parágrafos anteriores (rebaixamento), a vaga será preenchida pelo antepenúltimo colocado na classificação geral da presente competição, observados os critérios de aproveitamento técnico (pontos) durante o Campeonato, aplicando-se em caso de empate em número de pontos os critérios previstos no Artigo 14º (décimo quarto) do presente Regulamento, portanto, somente as 02 (duas) últimas colocadas na classificação geral serão rebaixadas para a 2ª DIVISÃO DO FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, SÉRIE "B".
ARTIGO 79
Caberá exclusivamente ao Presidente da FGF, "ad-referendum" da Diretoria, resolver os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na interpretação deste Regulamento.