A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira, apenas com vetos técnicos, a Medida Provisória que refinancia as dívidas fiscais dos clubes de futebol com a União. Desta forma, as agremiações interessadas em parcelar seus débitos com maior prazo devem aderir ao Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut), que agora é lei.
Entenda a MP do futebol
Aprovada pelo Senado em julho, a MP do Futebol estabelece contrapartidas para que os clubes possam quitar seus débitos, com regras de transparência e boa gestão. Pressionados pela Bancada da Bola - formada por parlamentares com ligações com clubes e federações - e pela CBF, os deputados e senadores retiraram a obrigatoriedade de extinção do déficit financeiro dos clubes até 2021.
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Eles ficam autorizados a ter até 5% de déficit a partir de 2019. A partir de janeiro de 2017, o percentual deve chegar em 10%, reduzindo-se gradualmente até os 5% nos próximos dois anos. Na versão inicial, a MP determinava a redução para zero de déficit a partir de 2021.
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Durante a discussão da MP, os deputados reduziram os descontos que serão aplicados nos juros e nas multas do dinheiro a ser parcelado. Ficou mantido o abatimento de 100% dos encargos legais para as entidades esportivas que aderirem ao programa de refinanciamento da MP.
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A medida determina ainda que todos os clubes limitem em 80% de sua receita bruta os gastos com a folha de futebol profissional. Inicialmente, o valor era de 70%.
NOVAS REGRAS
Correção e parcelamento
- Os clubes terão 240 meses para parcelar suas dívidas, mas devem apresentar Certidões Negativas de Débitos para poder participar de campeonatos oficiais, sob pena de rebaixamento para a série inferior. No entanto, só serão punidos quando o processo sobre a emissão da CND chegar à Justiça.
- A taxa Selic (taxa básica de juros) será usada como referência para corrigir o parcelamento das dívidas dos clubes.
Déficit financeiro
- Os clubes devem se comprometer a ter até 5% de déficit a partir de 2019 (em janeiro de 2017, o percentual deve estar em 10%).
- Clubes com faturamento anual inferior a R$ 5,4 milhões não precisarão reduzir o déficit.
Antecipação de receitas
- Os clubes não poderão mais antecipar receitas, como os direitos de TV, previstas para depois do término da gestão em vigor (exceto um limite de 30% para reduzir a dívida).
Gastos com a folha
- Os clubes devem limitar em 80% de sua receita bruta os gastos com a folha de futebol profissional.
- A partir de janeiro de 2016, o clube não poderá gastar mais de 80% da receita bruta anual com direitos de imagem.
- Também a partir de 2016, o clube deverá manter investimentos mínimos na formação de atletas e no futebol feminino, entre outras medidas.
O que diz o Inter
Segundo o presidente Vitorio Piffero, a versão inicial da MP não interessava ao Inter. Após algumas alterações no texto enviado pela Câmara, o clube passou a considerar a medida. Porém, o dirigente afirmou a ZH que prefere analisar com calma o conteúdo dos vetos técnicos para então dar uma posição.
O que diz o Grêmio
O Grêmio ainda irá avaliar o conteúdo da lei para decidir se adere parcial ou integralmente ao Profut. Segundo o presidente Romildo Bolzan, o clube pode repactuar algumas dívidas como a do Timemania, dependendo das condições propostas pelo governo:
- Precisamos analisar quais trechos serão vantajosos ou não ao Grêmio.
* Zero Hora, com agências
Virou lei
Dilma sanciona MP que refinancia dívidas dos clubes de futebol
Texto sofreu algumas mudanças para atender a exigências dos times
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