A Procuradoria da Justiça Desportiva confirmou na tarde desta segunda-feira (3), que está analisando as imagens e provas para identificar os infratores na pancadaria ocorrida na partida entre Londrina e Brasil de Pelotas, válida pela semifinal da Série D do Campeonato Brasileiro.
De acordo com o Procurador Geral, Dr. Paulo Schmitt, além de denunciar todas as infrações ocorridas, a Procuradoria estuda solicitar a suspensão preventiva aos envolvidos até que o caso seja julgado no STJD do Futebol.
“Estamos analisando imagens e fazendo uma varredura nos principais sites e redes de TV. Iremos identificar e denunciar com rigor todas as infrações requerendo desde logo o relatório da arbitragem e do delegado da partida. Também vamos tentar obter os documentos das autoridades policiais e delegacia. Suspensões preventivas devem ser avaliadas para requerimento urgente à medida que a(s) equipe(s) tem compromissos com partidas finais. Essa pancadaria e violência entre atletas, dirigentes, e até torcedores nas arquibancadas merece uma pronta resposta”, disse Schmitt.
Na súmula da partida, realizada no último sábado, dia 1 de novembro, no Estádio do Café, o árbitro Eduardo Tomaz de Aquino Valadão narrou tumulto no intervalo do jogo, arremesso de um rádio portátil no campo no início do segundo tempo, além da confusão generalizada que teve início aos 28 minutos da etapa final e resultou na paralisação do jogo por 22 minutos.
Ainda não há data para liberação da denúncia e julgamento em primeira instância no STJD do Futebol.
Abaixo, confira a integra da súmula da partida:
1º) venho informar que no intervalo da partida ocorreu um princípio de tumulto entre os atletas de ambas as equipes na entrada de seus vestiários, mas que foi
controlado por nossa rápida intervenção (equipe de arbitragem) com a presença física e utilização do apito e também com o apoio de policiais militares que
faziam nossa escolta. devido ao ocorrido e aos ânimos exaltados (discussões) demonstrados antes mesmo do início da partida, questionei o sr. 1º tenente sr.
jacchell, comandante do policiamento, qual era seu efetivo, o qual informou que tinha um efetivo disponível de 73 policiais militares no estádio, assim solicitei que
reforçasse o policiamento nos arredores do campo de jogo, principalmente nas proximidades dos vestiários das equipes, solicitação que visava evitar quaisquer
tipos de confronto entre os integrantes das equipes durante ou após a partida.
2º) informo que aos 12 minutos do 2º tempo de jogo, quando de uma paralisação para retirada pela maca o atleta de nº 10, sr. márcio h. b. hahn, do g. e brasil, o
qual estava caído no gramado e de sua saída até lateral foi arremessado um rádio portátil pequeno, caindo próximo ao assistente nº 2, médico do g. e. brasil, o
atleta acima e os maqueiros, vindo da arquibancada onde se encontrava a torcida do londrina e. c, objeto que não atingiu ninguém. o torcedor que o arremessou
foi identificado como diego zorzi, de 26 anos, conforme comunicação de ocorrência policial, opm 4ª cia, nº do protocolo af 220635, de 01/11/14 em londrina - pr.
3º) aos 19 minutos do 2º tempo, expulsei diretamente do campo de jogo, o atleta nº 21, sr. madson leppaus do nascimento, do londrina e. c, por, fora da disputa
de bola, chutar a perna de seu adversário de nº 08, sr. césar w. a. portela, do g. e brasil, que se encontrava caído no gramado após uma disputa de bola e de sua
saída pela linha de meta. o atleta atingido continuou normalmente na partida.
4º) aos 26 minutos do 2º tempo, excluí do banco de reservas o sr. rogério zimmermann, técnico do g. e. brasil, por reclamar de maneira acintosa e
persistentemente após sofrer o gol de empate, abrindo os dois braços para cima e para baixo, dando socos no ar e dizendo: vocês são um piada, estão de
sacanagem com a gente, arbitragem é um circo , o qual já havia sido advertido sobre sua conduta anteriormente. quando o técnico saía dos arredores do campo
de jogo, retardou-a, dizendo não fiz nada , fez gestos com os dedos demonstrando o placar de 2 x 1, para a torcida e bancos de reservas, ambos do londrina,
estando o jogo paralisado. ato seguido também excluí do banco de reservas do londrina e. c dois integrantes da comissão técnica (assistente técnico e
preparador físico), os quais se dirigiram para o seu vestiário imediatamente. após reiniciar a partida e durante nova paralisação, aos 28 minutos de jogo, em
virtude de uma falta a favor do londrina e. c próximo à área adversária, visualizamos uma confusão na entrada dos vestiários localizados atrás da meta defendida
pelo goleiro da equipe g. e brasil. a partir deste momento, deu-se início a um confronto generalizado entre atletas (jogador e suplentes) e comissões técnicas de
ambas as equipes, não sendo possível precisar quem o desencadeou. durante o confronto foi possível identificar como pessoas envolvidas da equipe do londrina
e. c, o técnico (sr. cláudio tencati), o fisioterapeuta (sr. marcelo rockenbach) e o atleta nº 06, allan vieira reis. já da equipe do g. e brasil, o auxiliar técnico (sr. alex
lessa), o preparador físico (sr. joão beschorner), o massagista (sr. paulo sérgio), o atleta nº 01, sr. eduardo martini e um substituto não identificado, conforme
relatos posteriores. durante o confronto a equipe de arbitragem permaneceu dentro do campo de jogo, escoltada pelo policiamento, próximo ao confronto
observando os fatos não se envolvendo nos atos ocorridos. o jogo ficou paralisado por 22 minutos até o policiamento controlar os envolvidos e só se reiniciou
após garantia, por parte do comandante do policiamento sr. 1º tenente jacchell, de condições de segurança necessárias para a continuidade da partida.
5º) aos 26 minutos do 2º tempo, excluí do banco de reservas, o sr. aléssio da costa antunes, assistente técnico da equipe do londrina e. c, por reclamar
persistentemente da arbitragem, desferir socos no teto do banco de reservas de sua equipe e gesticular com os braços abertos continuamente.
6º) aos 26 minutos do 2º tempo, excluí do banco de reservas, o sr. joão carlos m. ruiz, preparador físico do londrina e. c, por reclamar das marcações da
arbitragem persistentemente, desferir socos no teto do banco de reservas, dizer, porra só dá para um lado e gesticular com os braços abertos. fato informado
pelo árbitro assistente nº 01 sr. evandro gomes ferreira.
7º) aos 28 minutos do 2º tempo, quando a partida se encontrava paralisada, expulsei diretamente do campo de jogo o atleta nº 01, sr. eduardo martini, do g. e
brasil, por dar um soco no rosto de um membro oficial da equipe do londrina e. c, o qual se encontrava fora do campo de jogo, vulgo chimbinha , durante o
confronto citado anteriormente. logo após ser socado, chimbinha , caiu no chão e foi atingido por com um chute no rosto por um atleta substituto do g. e brasil, o
qual não foi identificado por usar colete e estar no meio do confronto.
8º) aos 28 minutos do 2º tempo, quando a partida se encontrava paralisada, expulsei diretamente do campo de jogo o atleta nº 06, sr. allan vieira reis, do londrina
e. c, por dar um soco nas costas de um substituto adversário que se encontrava fora do campo de jogo, e me proferir as seguintes palavras pode me expulsar
seu fraco, tá olhando o que? , não sendo possível identificar o atleta atingido por usar colete e estar no meio do confronto já citado.
9º) aos 28 minutos do 2º tempo, quando a partida se encontrava paralisada, excluí do banco de reservas, o sr. cláudio a. tencati, técnico da equipe do londrina e.
c, durante um confronto generalizado, por invadir o campo de jogo, reclamar da arbitragem dizendo é tudo culpa sua, só dá para eles e gesticular com os braços
de maneira acintosa desaprovando as decisões da arbitragem, sendo que tentou se aproximar do quarteto de arbitragem onde foi necessária a intervenção de
integrantes de sua comissão técnica para evitar sua aproximação. o sr. cláudio a. tencati já havia sido advertido anteriormente sobre sua conduta inadequada.
10º) aos 28 minutos do 2º tempo, quando a partida se encontrava paralisada, excluí do banco de reservas, o sr. marcelo f. b. rockenbach, fisioterapeuta da equipe
do londrina e. c, por invadir o campo de jogo, durante um confronto generalizado, e ofender seus adversários dizendo, vai tomar no seu cu, gaúchos filhos da
puta . fato presenciado e informado pelo árbitro assistente 01, sr. evandro gomes ferreira.
11º) aos 28 minutos do 2º tempo, quando a partida se encontrava paralisada, excluí do banco de reservas, o sr. alex lessa, auxiliar técnico da equipe do g. e.
brasil, por invadir o campo de jogo, durante um confronto generalizado, ofender e ameaçar seus adversários dizendo, vocês vão voltar lá, aí você vão ver seus
filhos da puta . fato presenciado e informado pelo 4º árbitro, sr. leonardo sigari zanon.
12º) aos 28 minutos do 2º tempo, quando a partida se encontrava paralisada, excluí do banco de reservas, o sr. joão beschorner, preparador físico da equipe do
g. e. brasil, por invadir o campo de jogo, durante um confronto generalizado, e ofender seus adversários dizendo seus fracos, não sabem perder, seus filhos da
puta, vai tomar no cu . fato presenciado e informado pelo árbitro assistente 02, sr. leandro dos santos ruberdo.
13º) aos 28 minutos do 2º tempo, quando a partida se encontrava paralisada, excluí do banco de reservas, o sr. paulo césar teixeira, massagista da equipe do g.
e. brasil, por invadir o campo de jogo, durante um confronto generalizado, e ofender seus adversários fazendo gesto com o dedo médio em riste, dizendo, vai
tomar no cu , sendo que visualizamos em sua mão um objeto que a distância, nos pareceu ser um pedaço de barra de ferro (aproximadamente 40 cm).
14º) informo que o jogo foi reiniciado após 22 minutos de paralisação, depois da retirada do campo de jogo e de seus arredores dos atletas expulsos e integrantes
das comissões técnicas de ambas as equipes, sendo que a partida transcorreu normalmente até o seu término. após a partida buscamos informações junto à
polícia sobre os registros feitos envolvendo os incidentes relatados, sendo-nos repassado que havia apenas o registro do boletim de ocorrência anteriormente
informado neste relatório e nada mais. ressalto que devido a grande quantidade de pessoas envolvidas no confronto, não foi possível, de nossa parte, constatar
outros fatos ou outras pessoas envolvidas.