Por unanimidade, a 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o atacante Barcos e o diretor executivo Rui Costa, nessa sexta-feira, no Rio de Janeiro. Os dois foram julgados por infrações cometidas na derrota do Grêmio para o Palmeiras, pela 28ª rodada do Brasileirão. A decisão proferida em primeira instância cabe recurso.
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Barcos corria risco de ser suspenso por até três partidas por conta da expulsão contra a equipe paulista, aos 17 minutos da etapa final, por calçar adversário e, segundo a súmula, impedir um ataque promissor. O jogador foi denunciado pela Procuradoria por ato desleal ou hostil (artigo 250 do CBJD).
No campo de observações, o árbitro Sandro Meira Ricci informou a ação de Rui Costa, diretor executivo gremista, após o apito final. De acordo com a súmula, "Rui Costa entrou no campo de jogo, aproximou-se da equipe de arbitragem e proferiu as seguintes palavras:" com todo respeito, aquilo não foi falta e você prejudicou a minha equipe".
O dirigente foi denunciado por infração ao artigo 258-B do CBJD, por invadir o campo de jogo sem autorização.
Com a absolvição, o atacante Barcos está liberado para enfrentar o Vitória, neste sábado, às 19h30, pela 32ª rodada do Brasileirão.