Após o Ministério Público recomendar ao Internacional que deixe de pagar as próximas parcelas do contrato para montagem das estruturas temporárias, o consórcio de empresas responsável pelo trabalho emitiu nota, nesta sexta-feira (11), rebatendo as alegações da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, e cobrando que o Inter quite pagamentos pendendentes.
De acordo com o contrato, o pagamento para a montagem das estruturas temporárias deve ocorrer em cinco parcelas. No entanto, o consórcio das empresas Fast Engenharia-Pazini-Rohr afirma que a segunda parcela, de 27 de junho, não foi integralmente paga pelo clube, mas não revela qual o débito pendente. O Internacional ainda busca parceiros para arrecadar o montante de R$ 25 milhões necessários para bancar as estruturas temporárias. Até o momento, pouco mais de R$ 17 milhões foram arrecadados. A próxima parcela, de R$ 5 milhões, deveria ser paga em 27 de julho, mas a conta bancária tem saldo inferior a R$ 500 mil.
Ainda de acordo com a nota do consórcio, os documentos solicitados pelo MP já estão sendo providenciados, embora não fosse uma exigência prevista em contrato, uma vez que o orçamento foi calculado através de um valor global e não por preços unitários.
O Ministério Público recomendou, na última terça-feira (7), que o Sport Club Internacional se abstenha de pagar as próximas parcelas às empresas responsáveis pela montagem das estruturas temporárias da Copa do Mundo no Beira-Rio. O motivo é a inconsistência na prestação de contas apresentada pelas três empresas prestadoras de serviço, que serão pagas, indiretamente, com dinheiro público proveniente da isenção de impostos concedida aos parceiros privados que repassaram dinheiro para viabilizar as estruturas. Segundo o Ministério Público, além da falta de documentos que atestem a correta aplicação dos recursos, medições de obras e serviços levantaram dúvidas sobre o preço do serviço realizado. Em alguns casos, o valor do aluguel dos equipamentos tem orçamento superior ao valor de aquisição.
Confira a íntegra da nota:
O consórcio Fast Engenharia-Pazini-Rohr vem a público esclarecer os seguintes pontos, em resposta ao posicionamento do Ministério Público (MP) quanto à suspensão do pagamento da montagem das estruturas provisórias no estádio Beira-Rio para a Copa do Mundo.
1 - A demonstração documental dos custos de execução da obra foi solicitada somente no dia 10 de julho pelo MP e já está sendo elaborada para posterior entrega, apesar de tal exigência não fazer parte do contrato entre o consórcio e o Internacional. O acordo foi firmado através de um valor global e não por preços unitários.
2- Com a apresentação desses documentos, as empresas aguardam que os pagamentos sejam devidamente quitados. A segunda parcela, com vencimento para o dia 27 de junho, não foi integralmente paga pelo Internacional.
3 - Não é verdadeiro afirmar que informações inconsistentes foram apresentadas ao Ministério Público (MP), uma vez que as empresas não tiveram que enviar nenhuma documentação para o orgão.
4 - O consórcio Fast-Pazini-Rohr cumpriu em tempo recorde todas as exigências contratuais e mudanças solicitadas de última hora pelo COL, mesmo tendo assinado o contrato no dia 22 de maio de 2014, com menos de 30 dias para o início da Copa do Mundo. Também foram atendidos todos os padrões de qualidade e prazos exigidos pelos organizadores do evento, permitindo que a cidade de Porto Alegre fosse uma das sedes da Copa do Mundo 2014.