Uma divergência no regulamento da Série A-2 do Campeonato Gaúcho causou confusão neste domingo. O martelo só foi batido às 20h30min, após as semifinais que classificaram Aimoré e Brasil-Pel às finais do segundo turno. O presidente da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Francisco Novelletto, confirmou o Xavante como um dos classificados para a elite gaúcha, ao lado do São Paulo, de Rio Grande, vencedor do primeiro turno. Isso porque o clube tem o melhor aproveitamento e ficaria, ao menos, com a terceira vaga.
- Coincidentemente, o Brasil foi finalista dos dois turnos. Isso quer dizer que ele já tem no mínimo a terceira vaga. Já o Aimoré, se fizer ao menos dois pontos na decisão, também conquista o acesso imediato. Agora, se fizer um ponto apenas, vai ter que disputar uma decisão contra o Riograndense, que será o clube de melhor aproveitamento - garantiu Novelletto, respaldado pelo artigo 89 do regulamento (veja no quadro).
Antes das partidas, o vice-presidente da entidade, Luciano Hocsman, dizia que o regulamento apontava, em caso de classificação do Brasil-Pel à final do segundo turno e em um eventual novo vice-campeonato, o direito de disputar uma decisão contra o Riograndense, clube de melhor campanha sem contar as fases de mata-mata.
Logo após as partidas, em contato com a reportagem, Hocsman dizia que a decisão final caberia ao departamento jurídico da FGF. A palavra final seria dada apenas nesta segunda-feira. Mas Noveletto antecipou-se e garantiu o Brasil-Pel na Primeira Divisão.
Neste domingo, o Xavante venceu por 2 a 0 no Estádio da Zona Sul, com gols de Cirilo e Alex Amado - na primeira partida, no Bento Freitas, havia vencido por 4 a 0. O Aimoré, depois de ter perdido em Erechim por 2 a 1, venceu o Ypiranga por 1 a 0, com um gol do lateral-esquerdo Alex, e classificou-se à decisão do turno pelo gol marcado fora. O Índio Capilé precisa somar mais dois pontos na decisão contra o Brasil para ultrapassar o aproveitamento do Riograndense e voltar à elite.
O PODER PRESIDENCIAL
ARTIGO 89º - Caberá exclusivamente ao Presidente da FGF, "ad-referendum" da Diretoria, resolver os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na interpretação deste Regulamento.