O Departamento Jurídico do Inter obteve uma vitória no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RS) do Rio Grande do Sul nesta sexta-feira (15) com a absolvição do técnico Eduardo Coudet. Ele foi julgado em virtude do comparecimento ao vestiário do Estádio Alfredo Jaconi enquanto cumpria suspensão no último dia 2 de março. Com isso, o argentino poderá comandar a equipe nas fases derradeiras do Gauchão.
A Procuradoria do TJD enquadrou a situação em dois artigos. O primeiro era 223 por “Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”. A penalização é de R$ 100 até R$ 100 mil. Já no artigo 228 constava a possibilidade de afastamento de 90 a 180 dias. O trecho diz respeito a “exercer cargo, função ou atividade, na modalidade desportiva, durante o período em que estiver suspenso por decisão da Justiça Desportiva”.
Após a defesa apresentar as justificativas, baseadas principalmente no fato do regulamento da competição não prever o caso, além da passagem pelo ambiente ter sido curta e com muita antecedência do confronto, vencido pelo Colorado por 2 a 1, os auditores da segunda comissão disciplinar votaram. O Jurídico solicitou que a sessão fosse privada e não transmitida pela plataforma de vídeos.
O placar foi de 4 a 1 pela absolvição do treinador. Cabe recurso à Procuradoria. Entretanto, o profissional poderá atuar normalmente, sem qualquer limitação, à beira do campo no Alfredo Jaconi, no próximo domingo (17), contra o Juventude, pela primeira partida da semifinal do estadual.