Um torcedor do Grêmio foi condenado por litigância de má-fé pela 3ª Turma Recursal Cível do RS contra o próprio clube. Após se associar para ter a vantagem de comprar ingresso para a final da Copa do Brasil de 2016, o homem reclamava de ter descontado o valor da mensalidade antes da data prevista. O autor da ação ingressou na Justiça pedindo o ressarcimento de valores e indenização por dano moral, teve ganho de causa em primeira instância, mas o juiz Fabio Vieira Heerdt, relator do recurso, reverteu a decisão.
Na decisão, o juiz ressaltou que o autor da ação já realizou a mesma ação em outras oportunidades para garantir um ingresso.
– O torcedor que se associa para ter direito ao privilégio de assistir a apenas uma determinada partida age em abuso de direito, causando dano à coletividade de fieis associados, porquanto seu comportamento constituiu burla contratual, já que a intenção é apenas de adquirir o ingresso e não de se associar – ponderou.
O autor deverá pagar multa por litigância de má-fé de 9% do valor corrigido da causa. Também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, arbitrado em 20% sobre o valor da causa.