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Um torcedor do Grêmio foi condenado por litigância de má-fé pela 3ª Turma Recursal Cível do RS contra o próprio clube. Após se associar para ter a vantagem de comprar ingresso para a final da Copa do Brasil de 2016, o homem reclamava de ter descontado o valor da mensalidade antes da data prevista. O autor da ação ingressou na Justiça pedindo o ressarcimento de valores e indenização por dano moral, teve ganho de causa em primeira instância, mas o juiz Fabio Vieira Heerdt, relator do recurso, reverteu a decisão.
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