O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 4.224/21, que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying. O texto também transforma em crimes hediondos outros atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. O projeto segue para a sanção presidencial.
Outra medida aprovada é a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino para prevenir e combater a violência no ambiente escolar. A diretriz será elaborada por conferência nacional e executada pelo governo federal.
Crimes hediondos
O projeto inclui na lista de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990):
- Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
- Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
- Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
- Traficar pessoas menores de 18 anos.
Quem é condenado por crime hediondo, além das penas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança e deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
De acordo com o Senado, outro crime a se tornar hediondo é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena poderá ser duplicada.
Bullying e cyberbullying
O projeto inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying é definido como intimidação sistemática e tem pena prevista de multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado pela internet, rede social, aplicativos, jogos online ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, se não constituir crime mais grave.
Aumentos de pena
O texto aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de 2 a 6 anos de prisão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
Exploração sexual
Além de tornar crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, o projeto inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA ) a exibição, transmissão, facilitação ou auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena é de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
Identificação de infrator
O projeto atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza "quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional".
Desaparecimento
Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos, mais multa.
Violência nas escolas
As medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios em cooperação com os estados e a União. Os protocolos deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar.
O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.