A legislação brasileira não recomenda que as pessoas que trabalham com carteira assinada exerçam suas funções durante os feriados nacionais. No entanto, há exceções, como no caso de funcionários ligados às atividades essenciais, que abrangem as áreas da saúde ou serviços funerários.
Outra exceção ocorre quando há acordos entre os sindicatos dos trabalhadores e as empresas. Para entender essas negociações, os direitos e deveres de quem trabalha em feriados nacionais, GZH conversou com Jonatan Teixeira, advogado trabalhista e professor universitário no Centro Universitário Cenecista (Unicnec) de Osório, para esclarecer estes detalhes.
Trabalhar no feriado pode garantir hora extra
A empresa só pode convocar o funcionário para trabalhar no feriado se houver autorização do sindicato da categoria.
— Essa confirmação deve ser obtida em consulta ao sindicato, porque as regras variam — enfatizou o advogado.
Se o funcionário for convocado e isso estiver previsto pelo sindicato, ele deverá comparecer de forma obrigatória ao trabalho. No caso de algum problema de saúde, precisará apresentar justificativa como em qualquer outro dia. Caso contrário, haverá desconto no pagamento do salário, sendo considerado como um dia não trabalhado.
Ainda de acordo com o advogado, aqueles que trabalham em feriados nacionais, mas não fazem parte das categorias de serviços essenciais e não assinaram ou realizaram acordos coletivos com a empresa ganham um extra adicional na folha de pagamento.
— Quem não está enquadrado nessas categorias tem direito a receber o salário do dia em dobro, isto é, a hora trabalhada com adicional de 100% — explica.
Compensação com folga
No caso de regras de convenção da contratante ou acordos coletivos que autorizam o exercício das funções nos feriados, o funcionário pode tirar um dia de folga em outra oportunidade, compensando o dia trabalhado, de acordo com negociação estabelecida com a empresa.
Nos próprios acordos coletivos, há previsão do trabalho sem pagamento de hora extra e a obrigatoriedade dessa compensação com folga.
Direitos trabalhistas
Para que o funcionário saiba se está trabalhando em feriado nacional de forma legal e não está perdendo nenhum direito, ele deve se certificar das regras firmadas entre o sindicato e a empresa, além dos acordos entre contratado e contratante.
Por isso, é importante ler com atenção o contrato de trabalho antes de assiná-lo e ter a cópia deste documento. Se não tiver, pode solicitar uma cópia para a contratante.
Pagamento do salário e férias
De acordo com o advogado e professor universitário, outro cuidado que o trabalhador deve ter é se o pagamento das parcelas do salário condiz com a quantidade de horas trabalhadas, contando o dia do feriado se tiver comparecido.
— Qualquer parcela que deixar de ser paga no contrato em curso, seja férias ou alguma diferença de horas extras, não necessariamente de feriado, até aquelas trabalhadas durante a semana, pode ser buscada na Justiça — disse.
O que diz a CLT sobre trabalhar no feriado?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina de forma geral a folga em feriados nacionais e religiosos e aos domingos para que o trabalhador possa ter momentos de lazer, algo garantido pela legislação brasileira. No entanto, nos últimos anos, tem se ampliado a flexibilização dessa regra, mediante acordo dos sindicatos com as empresas.
Cada sindicato pode firmar esses acordos de diferentes maneiras. Por isso, é importante se certificar sobre quais sindicatos autorizam o trabalho nesses dias, quais o proíbem e entender a lógica de funcionamento das cláusulas firmadas.
— Ou o trabalho é proibido, e aí se houver trabalho, a empresa tem de pagar a hora em dobro, que é o adicional de 100%. Ou ainda há compensação, ou seja, o funcionário trabalha no feriado e folga numa data próxima, a ser designada com a empresa — resume o especialista.