A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 3179/12, que regulamenta a educação domiciliar no Brasil, prática também conhecida como homeschooling. A proposta prevê a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante.
De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), para usufruir da educação domiciliar o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.
O Plenário começará a analisar os destaques, ou seja, sugestões de alteração na proposta apresentados pelos partidos, nesta quinta-feira (18).
Atualmente, o homeschooling não é permitido no Brasil, pois uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o ensino domiciliar era inconstitucional enquanto não fosse regulamentado em lei.
No Rio Grande do Sul, um projeto de lei que autorizava o ensino domiciliar chegou a ser aprovado pela Assembleia Legislativa, mas vetado, posteriormente, pelo então governador Eduardo Leite.
Já em nível municipal, a proposta foi aprovada em Porto Alegre pela Câmara de Vereadores e não recebeu o veto do prefeito Sebastião Melo. Agora, apesar de questionamentos jurídicos sobre a sua constitucionalidade, a nova legislação já está criada e depende de um decreto municipal especificando detalhes técnicos para entrar em vigor. Segundo a Secretaria Municipal de Educação (Smed), o documento está sendo construído.