A Justiça suspendeu liminar que obrigava o governo gaúcho a aplicar pelo menos 35% dos recursos em educação a partir do ano que vem. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, que acolheu pedido do Estado do Rio Grande do Sul.
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O Piratini havia recorrido contra decisão liminar, concedida em abril em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. O órgão alegava que não vinha sendo aplicado o limite mínimo de 35% da receita resultante de impostos em prol do ensino público, conforme determina a Constituição Estadual. Segundo a promotora Daniele Schneider, responsável pela ação, há um reiterado descumprimento da lei desde 2004, o que causa prejuízos à educação.
Pela legislação federal, o investimento mínimo em educação deve ser de 25% da receita resultante de impostos.
O Estado recorreu sob a justificativa de que o percentual de 35% exigido poderia representar risco de "grave lesão à ordem administrativa", já que o impacto nas contas, em caso de cumprimento da liminar, somaria R$ 1,5 bilhão.
O Ministério Público ainda analisa o caso.