Portaria do Ministério da Educação (MEC) assinada nesta quarta-feira garante direito à amamentação nas escolas, universidades e outras instituições federais de ensino. Com o dispositivo legal, todas as mães lactantes têm o direito à amamentação assegurado em todas as instituições federais, independentemente da existência de locais, equipamentos ou instalações reservados exclusivamente para esse fim. A portaria, assinada pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, dá liberdade às mães para amamentarem onde quiserem. O uso de uma sala deve ser uma decisão dela e não uma questão compulsória. Segundo a pasta, a portaria atende a uma demanda antiga por parte de alunos, professores e outros profissionais de educação, incluindo escolas de ensino básico, universidades e autarquias federais vinculadas ao MEC.
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Conheça os direitos das mulheres durante o período de aleitamento
De acordo com direitos da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mulheres com contrato de trabalho formal têm uma série de benefícios. Para amamentar o filho, a mulher tem o direito de, até os seis meses de idade do filho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, que não se confundirão com os intervalos para repouso e alimentação da mãe. Quando a saúde do filho exigir, o período de seis meses poderá ser aumentado, a critério do médico. A legislação também diz que os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem ter local apropriado, onde seja permitido às empregadas deixar, sob vigilância e assistência, os filhos durante a amamentação. Também é possível que as empresas adotem o sistema de reembolso-creche, em substituição à exigência de creche no local de trabalho ou realize convênios com creches.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno pelo menos até os seis meses. Bebês que são amamentados ficam menos doentes e são mais bem nutridos do que aqueles que ingerem qualquer outro tipo de alimento.