Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) prorroga o prazo para envio dos documentos de inscrição e de matrícula no Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Vale para prazos que expiraram durante o período da greve dos bancários e também para aqueles que terminarem em até 10 dias após o fim da greve. Conforme a portaria, os documentos poderão ser aceitos até o 20º dia após o fim da paralisação. As informações são da Rádio Gaúcha.
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Veja o texto publicado no Diário Oficial da União
1° Os Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e os Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM), que tiveram os seus prazos de validade expirados durante o período da greve dos bancários e em até 10 (dez) dias após o seu término, deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), para fins da contratação e do aditamento da operação de crédito, até o 20º (vigésimo) dia subsequente ao término da paralisação do movimento no âmbito do respectivo agente financeiro do Fundo. Art. 2° Aplica-se aos prazos de que trata esta Portaria o disposto no §1º do art. 4º da Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril de 2010. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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