Os estudantes que mantêm escolas ocupadas estão obrigados por decisão judicial a garantir o acesso de alunos, professores, pais e funcionários aos estabelecimentos e a não impedir a realização normal das atividades letivas. O despacho é do juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública, que julgou a ação civil pública apresentada na segunda-feira pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O pedido principal da PGE era que o Judiciário concedesse uma liminar que determinasse a desocupação de 110 escolas. Diniz negou essa solicitação, argumentando que ela tinha "caráter genérico e abstrato". Também observou que, para desocupar as escolas, o governo não precisa do Judiciário: "O Estado, uma vez que dotado do poder de polícia, como corolário da supremacia do interesse público sobre o privado, tem autonomia para expulsar repressivamente invasores dos próprios estaduais, podendo até mesmo se utilizar, se for o caso, da força material", registrou.
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Para o caso de negativa dessa liminar, a ação apresentada pelo Estado incluía um pedido alternativo: que os responsáveis pela mobilização garantissem o ingresso da comunidade escolar e não realizassem atos capazes de impedir as aulas. Essa liminar alternativa foi concedida pelo juiz. De acordo com Diniz, "por mais insigne seja o movimento estudantil, a estratégia adotada não pode obstaculizar o acesso aos prédios escolares por estudantes e professores que desejam o retorno das aulas".
Em seu despacho, o magistrado proíbe "qualquer manifestação que possa prejudicar as atividades educacionais". A PGE aguarda agora que oficiais de justiça notifiquem os estudantes, para que as exigências sejam cumpridas.