O Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre confirmou a validade do concurso realizado pela prefeitura de Porto Alegre em 2012 para o cargo de auditor fiscal da receita municipal. A decisão refere-se a ação movida por dois candidatos que questionavam os critérios utilizados pela Fundação Ministério Público (FMP) na correção das provas de redação. Os autores ainda podem recorrer da sentença.
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Ao julgar improcedente a ação, o juiz Angelo Furlanetto Ponzoni tornou definitivas as 24 nomeações realizadas pelo município até o momento. Dos 2,7 mil candidatos, 188 foram aprovados e podem ser chamados, na medida da necessidade do órgão, em um prazo de até dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois (a contar da data de homologação, em 29 de junho de 2012).
A prova original, realizada em 24 e 25 de março do ano passado, foi anulada (porque a primeira tinha 17 questões similares às perguntas de outros certames) e refeita. A nova edição, aplicada no mês seguinte, recebeu diversas denúncias que levaram a Justiça a suspender o processo seletivo.
Entre as reclamações, há supostas irregularidades na correção das provas de redação que obtiveram nota máxima. Segundo os denunciantes, foi registrada a identificação de candidatos em algumas redações e erros de português que não foram descontados nos testes mesmo tendo sido assinalados pelos corretores.
Segundo a sentença, "não é possível dar razão à tese defendida pelos autores". O juiz entendeu que "as marcações encontradas nas redações foram apostas em momento posterior às correções, afastando-se a tese de que as provas foram marcadas antes do exame pela comissão julgadora". E completou: "Ademais, o próprio edital previu que ocorreria a identificação das redações após a correção pelos examinadores"
Quanto aos critérios de avaliação utilizados, o juiz reconheceu tratar-se questão de mérito administrativo, "com o qual não está o Poder Judiciário autorizado a adentrar". Disse ainda não ter havido "qualquer infringência ao contido no edital do concurso, na medida em que o critério de correção das provas de redação foi o mesmo para todos os candidatos, sem qualquer favorecimento". Atuaram na ação o procurador-chefe da Procuradoria de Pessoal Estatutário, Edmilson Todeschini, e o procurador municipal Alexandre Molenda