Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.965, que visa unificar os concursos públicos federais. A proposta tramitou no Congresso Nacional por duas décadas e teve a votação concluída em agosto.
As novas regras terão um período de transição e serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028. Porém, "sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público", segundo a Presidência da República.
Uma das novidades é a possibilidade de realização das provas total ou parcialmente a distância pela internet ou plataformas eletrônicas controladas. A modalidade só será aplicada com a garantia da igualdade de acesso a todos os candidatos. O trecho ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo. A norma vale apenas para concursos federais.
A lei diz que os concursos públicos terão por objetivo a seleção isonômica de candidatos por meio da avaliação dos conhecimentos, das habilidades e, nos casos em que couber, das competências necessárias ao desempenho das funções.
“Sem prejuízo de outras formas ou etapas de avaliação previstas no edital, o concurso público compreenderá, no mínimo, a avaliação por provas ou provas e títulos, facultada a realização de curso ou programa de formação, desde que justificada ante a natureza das atribuições do cargo e com previsão no edital”, diz a lei.
De acordo com a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, as novas normas visam ainda evitar a judicialização dos concursos.
Editais
As provas poderão ser classificatórias, eliminatórias ou classificatórias e eliminatórias, independentemente do tipo ou dos critérios de avaliação. A lei estabelece que a avaliação dos conhecimentos será feita mediante provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos. O edital deverá indicar de maneira clara, para cada tipo de prova, se a avaliação será de conhecimentos, habilidades ou competências, podendo ter ainda a combinação dessas avaliações em uma mesma prova ou etapa.
A avaliação por títulos terá por base os conhecimentos, habilidades e competências necessários ao desempenho e terá caráter classificatório.
O texto diz, ainda, que o edital do concurso público deverá prever, no mínimo, a denominação e a quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições e dos conhecimentos, habilidades e competências necessários para as atividades a serem desempenhadas pelo servidor. Também deverá informar dados como vencimento inicial, percentuais mínimos e máximos de vagas destinadas a pessoas com deficiência e as condições para a realização das provas por pessoas em situação especial, entre outras. Veja a legislação na íntegra aqui.