O Plenário rejeitou nesta quinta-feira (19), todas as sugestões de alteração ao Projeto de Lei 3.179 de 2012, que regulamenta a prática da educação domiciliar, também conhecida como homeschooling, no Brasil. Com isso, a Câmara dos Deputados concluiu a votação da proposta, que prevê a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante.
O texto-base foi aprovado pela Câmara na quarta-feira (18). Nesta quinta, o Plenário analisou e rejeitou todos os destaques - sugestões de alteração na proposta - apresentados pelos partidos durante a votação de quarta. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), para usufruir da educação domiciliar o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do seu aprendizado.
Além disso, ao menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível Superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada à escola no momento da matrícula, junto com as certidões criminais da Justiça Federal e estadual ou distrital de ambos.
Para ensinar os filhos em casa, os pais ou responsáveis deverão seguir Base Nacional Comum Curricular (BNCC) definida pelo Ministério da Educação. Matérias e disciplinas adicionais também poderão ser incluídas na rotina de ensino.
Os responsáveis ainda terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.
Será de responsabilidade dos pais manterem registros periódicos das atividades e encaminhar, a cada três meses, na forma de relatórios, à instituição de ensino na qual o aluno está matriculado. O estudante também deverá participar de avaliações anuais de aprendizagem durante o ciclo de Educação Básica.
Nos Ensinos Fundamental e Médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.
Destaques votados e rejeitados
Entre os destaques votados e rejeitados pelo Plenário nesta quinta, estavam: restringir a escolha da educação domiciliar apenas aos pais ou responsáveis com curso superior; impor a revisão da educação domiciliar depois de cinco anos, inclusive com análise de dados sobre a aprendizagem e a violação de direitos das crianças e adolescentes; proibir a educação domiciliar infantil e exigir laudo médico ou psicopedagógico para os demais níveis de ensino; e retirar a possibilidade de perda do direito a educação domiciliar se pais ou responsáveis forem condenados a determinados tipos de crimes.