Um dia após o Ministério da Educação proibir que instituições de ensino federais exijam o comprovante da vacinação contra a covid-19 no retorno às atividades presenciais, as universidades gaúchas reagiram à determinação. Na quinta-feira (30), um parecer sobre o tema foi publicado no Diário Oficial da União, assinado pelo ministro Milton Ribeiro, definindo que "não é possível às instituições federais de ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais".
Algumas universidades, como a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), acataram a decisão por reconhecerem que há um viés de inconstitucionalidade já pontado em nota da consultoria jurídica do MEC ligada à Advocacia-Geral da União (AGU), que se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Já outras instituições, entre elas a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e a Universidade Federal de Pelotas (UFPel), defenderam o exercício de sua autonomia constitucional e emitiram notas com duras críticas ao posicionamento do MEC – as duas universidades reforçam que a vacinação é a principal estratégia para a garantia da segurança sanitária.
A seguir, confira o posicionamento das universidades gaúchas sobre proibição para a exigência do passaporte vacinal a alunos, funcionários e visitantes:
UFRGS
Em seu site, a universidade divulgou a seguinte nota: "Na manhã desta quinta-feira (30), foi publicado, no Diário Oficial da União, o Despacho de 29 de dezembro de 2021, que orienta universidades e institutos federais a seguirem a decisão do Supremo Tribunal Federal de que a exigência de vacinação contra a covid-19 como condicionante para o retorno das atividades educacionais presenciais somente pode ser estabelecida mediante lei federal. Sendo assim, diante da decisão judicial, o despacho consolida o entendimento de que universidades e institutos federais não têm competência legal para estabelecerem tal exigência".
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da UFRGS confirmou que a instituição está "respeitando a decisão do STF" e "neste sentido, a Administração Central, de sua parte, não visualiza o que possa ser comentado ou posicionado além do que já está posto".
UFSM
Em nota publicada em seu site, a universidade reafirmou que "a vacinação é a principal estratégia para a garantia da segurança sanitária" e, por isso, "a UFSM não vê obstáculo na exigência do esquema vacinal à sua comunidade acadêmica". O texto termina defendendo que "com distanciamento, uso de máscaras e higienização das mãos, objetiva-se um retorno seguro e responsável" e "todas as medidas para proteção da saúde e valorização da vida serão tomadas respeitando a autonomia universitária e a ciência".
A reportagem também procurou a instituição que, pela assessoria de imprensa, confirmou que "a questão será discutida ainda pelo COE-E UFSM e pelo do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)" e "qualquer decisão será tomada com base em pareceres técnicos e, se assim for definido, a Universidade poderá pedir o comprovante".
UFPel
Já a UFPel, em manifestação publicada em seu site, afirmou que "recebeu com perplexidade" o despacho MEC. Ainda segundo o texto, a "o Conselho Universitário da UFPel (CONSUN) decidiu por unanimidade a exigência de comprovação da vacinação para todos no acesso presencial aos seus espaços. Tal decisão ensejou a emissão da Portaria 2006, de 06 de dezembro de 2021, que regulamenta a exigência do passaporte vacinal na universidade".
A UFPel afirma ainda que "vem atuando de forma destacada no enfrentamento da pandemia da COVID-19 em diversas frentes, reconhecidas nacional e internacionalmente, e não pode se abster de adotar tal medida em ato coerente com o conhecimento científico produzido por sua própria comunidade".
FURG
Em nota, a Universidade Federal do Rio Grande (FURG) afirma que "está estudando as implicações do parecer e do despacho do ministro". O Conselho Universitário da FURG, instância máxima deliberativa da universidade e que zela pela autonomia universitária, há alguns meses decidiu pela exigência do comprovante de vacinação na instituição. Ainda segundo o posicionamento, "por enquanto não há previsão de revisão dessa deliberação".
UFCSPA
A Universidade Federal de Ciências de Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) salientou, em nota, "a defesa da autonomia de cada universidade nesta e em outras questões, pois as instituições têm a capacidade de avaliar as melhores estratégias para proteger a saúde da comunidade, de acordo com os indicadores epidemiológicos locais e evidências científicas". O texto também esclarece que, hoje, "a imunização é exigida para eventos presenciais, como formaturas realizadas nas dependências da universidade". Já em relação à exigência do comprovante para participação em atividades didáticas no campus, a UFCSPA explica que "o tema ainda será avaliado pelas instâncias decisórias da UFCSPA, como o Conselho Universitário, com o avanço das fases de retorno presencial".
Unipampa
A Universidade Federal do Pampa (Unipampa) manifestou, em nota publicada em seu site, "sua preocupação em relação ao despacho do senhor Ministro da Educação, Milton Ribeiro". O texto ressalta ainda que a Unipampa "considera a liberdade individual um direito fundamental, e sempre é necessário defendê-lo, com exceção de situações em que essa liberdade individual coloca em risco a coletividade, como no caso em questão". Ao fim da manifestação, a universidade fixa posição a favor do passaporte vacinal: "Por isso, estranhamos a não obrigação do passaporte, pois ela proporciona segurança à saúde e ao bem-estar de todos. Portanto, dentro da autonomia universitária, bem como da aceitação pela comunidade, reiteramos a exigência do passaporte vacinal na Unipampa".