Correção: O prazo de 24 horas foi estabelecido em uma audiência de conciliação, e não determinado por um juiz como informado entre 14h42min e 15h53min de 28 de outubro. O texto já foi corrigido.
Uma audiência de conciliação na 3ª Vara da Fazenda de Porto Alegre definiu que o governo do Rio Grande do Sul irá apresentar, em 24 horas, um plano para a adequação das escolas ao que foi decidido em liminar que impõe procolos mais rígidos no retorno das aulas presenciais. O prazo foi acertado entre o juiz Cristiano Vilhalba Flores, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Cpers-Sindicato e o Ministério Público, ainda na terça-feira (27).
Em 21 de outubro, o mesmo magistrado definiu em liminar, após pedido do sindicato, que só podem receber os alunos as instituições onde houver declaração de conformidade sanitária por parte de um agente do Estado e em que estejam disponíveis todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos na legislação federal, estadual e municipal.
Em 22 de outubro, o Estado recorreu, mas ainda não houve resposta do judiciário. Desde então, segundo o CPERS, 67 escolas – o que representa 2,5 % da rede de ensino – permaneceram abertas "sem vistoria ou laudo de agentes técnicos externos".
Procurada por GZH, a 3ª Vara da Fazenda de Porto Alegre explicou que o prazo determinado se dá "especialmente no que diz respeito a execução e fiscalizações dos planos feitos pelas escolas para o retorno" e busca a "efetiva adequação" das mesmas. Não há previsão de multa em caso de descumprimento, já que não se trata de uma determinação do magistrado, mas sim de um acerto durante a reunião. O prazo termina no final do dia.
O governo do Estado, através da PGE, informou que enviará, ainda nesta quarta-feira (28), uma proposta de envio de técnicos a um número determinado de escolas e também reforçará a divulgação do que é obrigatório para o funcionamento de aulas presenciais.
O plano vai ser submetido ao Cpers. Em caso de não haver acordo com o sindicato, os embargos de declaração ingressados pela PGE, pedindo a suspensão da liminar, devem ser analisados pelo magistrado.
Cpers queria suspensão total de aulas
A ação inicial foi movida pelo Cpers-Sindicato, que pedia a suspensão total do retorno das escolas estaduais. O juiz acolheu parcialmente o pedido, em decisão liminar. Ele determinou que só poderão receber alunos instituições que tiverem os planos de atendimento às regras sanitárias aprovados por um agente do Estado.
O Piratini afirma que "diversos critérios" já estavam sendo cumpridos e que os planos elaborados pelas instituições, declarando a conformidade sanitária, são revisados por técnicos vinculados à Secretaria Estadual da Saúde.
A reclamação da entidade que representa os professores é de que a responsabilidade pela documentação ficava a cargo de funcionários das escolas, sem conhecimento técnico na área da saúde. No entanto, de acordo com a PGE, a declaração realizada pelas escolas não exige conhecimentos técnicos específicos e que os planos "são revisados por autoridades técnicas competentes".
O Estado defende que o documento elaborado pelos Centros de Operação de Emergência em Saúde para Educação (COE) de cada escola é avaliado pelos COEs regionais, que realizam análise técnica.