O vice-presidente Hamilton Mourão defendeu que estudantes de universidades federais paguem uma taxa mensal, desde que tenham condições financeiras. O dinheiro arrecadado poderia ser canalizado para alunos mais carentes. GZH apresenta duas opiniões sobre o tema. O professor Dilvo Ristoff, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), é contra (leia o texto abaixo). O diretor de Formação do Instituto de Estudos Empresariais (IEE), Vítor Höher Nunes, é favorável (clique aqui para ler o texto).
Ensino público é direito garantido na Constituição
Dilvo Ristoff*
Instituir o ensino superior público pago é afrontar o princípio constitucional da gratuidade (Art. 206). Sim, a Constituição, feita por brasileiros, pode ser por eles desfeita. No entanto, enquanto não for, o ensino público será gratuito em instituições oficiais. Mudar este preceito requer debate de toda a sociedade. Trata-se de princípio! E de princípios não se abdica por razões levianas.
Devemos mudar a Constituição para que ela diga que o ensino deve ser pago nas instituições públicas? Claro que não! O princípio é bom! Numa sociedade justa, a educação deve ser direito de todos e não privilégio de alguns, como, aliás, também prevê a Constituição (Art. 205).
Seria, evidentemente, uma insensatez defender ensino gratuito em instituições elitistas. Foi por isso que o campus público mudou nos últimos anos, graças a Sisu, Reuni, Lei das Cotas, etc. O propalado elitismo da universidade pública é coisa do passado. Para registro: 70% dos seus estudantes têm renda familiar de até 1,5 salário mínimo e raros são os bem aquinhoados (ver estudo da Andifes). Sustentar que a universidade pública deve ser paga porque lá só estudam os ricos é desinformação ou desonestidade.
Mais: a universidade pública gratuita não é invenção brasileira. Na Europa, muitos países têm gratuidade total (Alemanha, Suíça, Noruega, Suécia, Finlândia etc.). Alguns cobram taxas irrisórias e poucos cobram valores mais altos. Junto-me aos países com total gratuidade e, também, aos que aprovaram a nossa Constituição, por entender que, sendo a educação direito de todos, cabe ao Estado buscar, pela cobrança de impostos, os recursos que assegurem esse direito.
Propor que a universidade pública seja paga significa negar o bom princípio afirmado na Constituição para toda a educação pública. Por essa lógica, caberia negar também a gratuidade na educação básica e retornar ao tempo em que ela era privilégio de poucos. Não há mais espaço para tamanho retrocesso.