O Senado aprovou nesta terça-feira (12) a suspensão do pagamento de parcelas do Financiamento Estudantil (Fies) durante o estado de calamidade pública decretado por causa do coronavírus. Pela proposta, a medida valerá pelo prazo de 60 dias e poderá ser prorrogada por igual período. O estado de calamidade estará em vigor até o dia 31 de dezembro deste ano.
O texto agora voltará à análise da Câmara, onde foi apresentado pelo deputado Denis Bezerra (PSB-CE). Os senadores fizeram dez alterações na proposta. Na Casa, o projeto de lei foi aprovado, em sessão virtual, por 75 senadores. Não houve nenhum voto contrário.
O relator do texto, senador Dario Berger (MDB-SC), disse que, segundo o Ministério da Educação (MEC), mais de 900 mil estudantes estão com atraso superior a 360 dias com o Fies.
No caso do projeto, porém, serão beneficiados os estudantes que estão com o pagamento em dia ou aqueles que têm parcelas pendentes no período de até 180 dias antes da vigência da lei.
— Esse projeto vai beneficiar milhares de estudantes brasileiros que estão sofrendo com essa pandemia, muitos perdendo os empregos — disse o líder do MDB, Eduardo Braga (AM).
A proposta ainda proíbe a inscrição dos estudantes beneficiários da suspensão como inadimplentes, assim como veda a consideração deles como descumpridores de quaisquer obrigações com o Fies.
— É preciso uma pandemia dessas para mostrar que no país em que vivemos a última coisa com que se preocupam é com a educação. Jovens, especialmente os mais pobres, tendo de se endividar para poder se formar e ter um futuro — disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS).
Como obter o benefício
Para obter o benefício previsto na proposta, o estudante deverá manifestar interesse ao banco. Passado o prazo, ele voltaria a pagar as parcelas. Além da suspensão do pagamento, o texto tem um dispositivo que alivia estudantes com dívidas vencidas até a publicação da lei. Eles poderão aderir ao programa de regularização do Fies. Se decidir quitar a íntegra da dívida até 31 de dezembro deste ano, em parcela única, o estudante terá redução de 100% dos encargos moratórios.
Terá ainda a opção de parcelar em até 145 meses, que começarão a vencer a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios, ou em até 175 prestações mensais, vencendo também a partir de janeiro de 2021, com diminuição de 25% desses encargos.
Segundo a proposta, a União poderá aumentar de cerca de R$ 3,2 bilhões para R$ 5,5 bilhões sua participação no FG-Fies (Fundo Garantidor do Fies), privado, que busca assegurar o crédito do Fies.
O projeto estende ainda ao conjunto dos profissionais da saúde do SUS que trabalham no combate à Covid-19 a possibilidade de abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, bem como de até 50% do valor mensal devido pelo financiado.
Segundo o relator, o MEC alegou que a medida pode alcançar aproximadamente 714 mil contratos ativos e, ainda que restrita ao período de calamidade, a renúncia de receitas para o programa poderia alcançar R$ 4 bilhões, o que traria dificuldades para o equilíbrio das ações de financiamento.
Diante disso, a proposta do relator foi para que seja ampliado, de um mês para seis meses, o período necessário para requerer o abatimento do saldo devedor.