Agência Brasil
Uma resolução publicada pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4) define as regras para a comprovação de vida a ser apresentada por beneficiários que vivem no Exterior, amparados ou não por acordos internacionais.
De acordo com a Resolução 707/19, a comprovação de vida deverá ser feita anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício. Sua não realização resultará em bloqueio de crédito, suspensão ou cessação do benefício.
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