Algumas regras para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudam em 2025. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu uma transição entre os modelos, com alta na idade mínima para acesso ao benefício a cada ano, até 2031.
Em 2025, poderão se aposentar pelo INSS mulheres com pelo menos 59 anos e homens com 64. Muda também o cálculo pelo sistema de pontos.
— As regras de transição atingem as pessoas que já eram contribuintes da Previdência antes de 2019 e que ainda não haviam completado os requisitos para se aposentar na data de entrada em vigor da reforma, em 2019. Essas pessoas ainda não tinham os requisitos para se aposentar mas estavam próximas, então para que elas não fossem tão prejudicadas, a legislação traz algumas regras de transição que não são tão ruins quanto a regra nova, mas também não são tão benéficas quanto a regra antiga — explica a advogada Vanessa Fabres Portela, especialista em direito previdenciário.
Entenda melhor abaixo e em seguida faça o cálculo com os seus dados na calculadora elaborada por Zero Hora.
Idade mínima e tempo de contribuição
Entre as regras de transição estabelecidas na reforma da Previdência, está a elevação progressiva da idade mínima para aposentadoria. São acrescentados seis meses a cada ano que passa até que sejam atingidos 62 anos para mulheres e 65 para homens em 2031.
Idade mínima
Como é em 2024:
- Mulheres: 58 anos e meio
- Homens: 63 anos e meio
Como fica em 2025
- Mulheres: 59 anos
- Homens: 64 anos
Tempo mínimo de contribuição
A reforma estabeleceu como tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria:
- 30 anos para as mulheres
- 35 anos para homens
Sistema de pontos
O sistema de pontos para cálculo da aposentadoria, também estabelecido pela reforma da Previdência para quem já contribuía antes da promulgação, tem mudanças em 2025.
No formato, cada ano de contribuição ao INSS corresponde a um ponto, assim como cada ano a mais de idade. A soma das pontuações aferidas é usada como critério para definir se a pessoa pode se aposentar, mas ainda é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição.
— No sistema de pontos, a pessoa precisa completar um somatório com um determinado tempo de contribuição e uma determinada idade. Dentro dessa regra, foi previsto que a idade mínima desse sistema de pontos fosse sendo aumentada ano a ano — afirma a advogada Vanessa Fabres Portela.
A alta progressiva na pontuação mínima necessária será interrompida quando a exigência chegar a cem pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028.
Pontuação necessária para pedir aposentadoria em 2025:
- 92 pontos para mulheres
- 102 pontos para homens
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Também é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Outras regras
Algumas normas da Previdência não têm mudanças ano a ano, como a por idade e a que envolve o pagamento de um "pedágio", o que pode ser benéfico para quem estava perto de se aposentar antes da reforma de 2019.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, já está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Pedágio
Após a reforma, foi criada ainda a regra do pedágio de 100% e 50% sobre o tempo de contribuição. Ela não tem mudança em 2025.
— A lógica da regra do pedágio é que para algumas pessoas, normalmente as que estavam mais próximas de se aposentar com os requisitos anteriores à reforma, a lei estabeleceu que essa pessoa tem que cumprir o tempo que faltava — aponta a advogada Vanessa.
Por este sistema, homens podem se aposentar com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, e mulheres com 57 anos de idade e 30 contribuição. É preciso, porém, cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltava para o mínimo de serviço em 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.
— Então, por exemplo, no caso do pedágio de 100%, se faltassem dois anos para uma mulher fechar os 30 anos, que era o tempo previsto antes da reforma, precisa cumprir esses dois anos que faltavam e mais dois anos para fechar a regra do 100%. No pedágio de 50% é metade desse tempo, então, nesse caso, se faltassem dois anos para a mulher completar os 30 anos, ela poderia se aposentar pela regra do pedágio de 50% cumprindo esses dois anos e mais um ano — complementa a advogada.