O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (7), a medida provisória que estabelece auxílio para pagar parte dos salários de 434.253 trabalhadores de empresas atingidas pela enchente no Rio Grande do Sul. Esse apoio financeiro consiste no pagamento de duas parcelas no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) cada, nos meses de julho e agosto. A previsão de recursos para esse socorro é de cerca de R$ 1 bilhão.
A elegibilidade fica condicionada à localização dos estabelecimentos das empresas em áreas efetivamente atingidas pela inundação, conforme delimitação georreferenciada feita pelo governo federal no Estado. Ou seja, um dos principais critérios para a empresa ter acesso ao auxílio federal é estar dentro da área de inundação no Estado.
— Existe um georreferenciamento, que está sendo utilizado para o pagamento do auxílio reconstrução, de R$ 5,1 mil e é a mesma base utilizada pelo governo do Estado. O mapeamento foi feito pelo Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), com outros institutos, satélites e tudo mais — explicou o ministro extraordinário de Apoio à Reconstrução do RS, Paulo Pimenta.
O governo destaca no texto da medida que o apoio financeiro tem natureza de auxílio à empresa que cumprir os requisitos, mas que o valor será pago diretamente ao empregado desses negócios.
Abaixo veja alguns dos principais pontos do programa com base na medida provisória
Como é definido o enquadramento das empresas aptas dentro do programa por meio da mancha de áreas atingidas?
O acesso da empresa ao apoio financeiro é condicionado à localização do estabelecimento em áreas efetivamente atingidas pelo desastre climático. A MP destaca que esse filtro ocorre conforme “delimitação georreferenciada, nos termos de ato do Ministro do Trabalho e Emprego, em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência, ambos com reconhecimento federal”.
Como as empresas cadastram seu time de trabalhadores?
O recebimento do complemento financeiro pelos trabalhadores com vínculo formal de emprego ficará condicionado à adesão das empresas, nos termos de ato do Ministro do Trabalho e Emprego, segundo a MP. As empresas terão de realizar uma espécie de cadastro. O Ministério do Trabalho deve publicar uma portaria com as regras desse cadastro na segunda-feira (10).
Quais trabalhadores são elegíveis dentro do programa?
A medida atinge trabalhadores formais, trabalhadores domésticos, estagiários registrados e pescadores artesanais. No caso de trabalhadores com mais de um vínculo formal de emprego, o benefício será recebido via um vínculo.
Quais empresas não podem participar do programa?
Empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo as suas subsidiárias, e empresas em débito com o sistema da seguridade social (INSS) não poderão aderir ao auxílio.
Como vai funcionar a garantia posterior de dois meses de estabilidade?
A MP prevê que os pagamentos ocorrerão nos meses de julho e agosto. A empresa que aderir ao programa terá de manter o vínculo formal dos trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, dois meses após os meses de pagamento do apoio financeiro. Na prática, as empresas terão de manter os funcionários empregados por pelo menos quatro meses, dois do repasse do auxílio e dois posteriores.
Além disso, a companhia precisa realizar as seguintes ações:
- Manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação da medida provisória nos dois meses de recebimento do apoio financeiro e nos dois meses subsequentes, considerado o valor do benefício.
- Manter as obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da medida provisória
- Apresentar declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em razão do evento climático, que impossibilite o cumprimento das obrigações de pagamento da folha salarial.
Como será fiscalizado o cumprimento das obrigações das empresas?
O processo de fiscalização, de notificação, de autuação e de imposição de multas seguirá os critérios previstos na CLT, não se aplicando o critério da dupla visita, segundo a MP. O Ministério do Trabalho disse que terá uma multa estipulada para empresas que não cumprirem requisitos firmados no programa.
Como o dinheiro vai chegar para o trabalhador?
O governo informa que o dinheiro será enviado diretamente ao empregado da empresa que aderir ao programa. A medida provisória estipula que operacionalização do valor ficará sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego e será pago pela Caixa Econômica Federal via conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou de outra conta em nome do beneficiário na Caixa, segundo o texto da medida provisória do governo federal. A movimentação dos valores poderá ser feita pelo aplicativo Caixa TEM.