Uma semana após a tempestade que atingiu o Rio Grande do Sul, cerca de 1,5 mil clientes ainda estão sem energia elétrica no Estado. Esse prazo já pode ser considerado como passível para danos morais para os clientes que passam tanto tempo sem este serviço essencial.
Conforme os advogados Márcio Aléssio e Isadora Fonte, especialistas em Direito do Consumidor no escritório Becker e RAS, é importante informar o consumidor sobre os seus direitos nestes casos de força maior, que causaram diversos problemas em Santa Maria, e entender onde caberia indenização, dano moral ou material e também ressarcimento em caso de perdas.
Alessio explica que mesmo em situações como a da semana passada, de uma tempestade, a concessionária deve prestar um serviço efetivo de reconstrução da linha e reabastecimento de energia elétrica. Ele explica que, em caso de muitos dias sem luz, é possível solicitar uma compensação nas faturas seguintes, quando a energia estiver normalizada.
O dano material é, por exemplo, em caso de eletrodomésticos estragados — seja pela oscilação de energia, queda de raio, etc. É possível solicitar valores pelo conserto ou pela reposição, mas é importante sempre ter documentos que comprovem o ocorrido e a propriedade do item. E, em determinados casos, nota fiscal, comprovante do pagamento de conserto, fotos e até laudo técnico que comprove o que fez com que o equipamento estragasse. Outro caso seria a queda de uma árvore em cima de um portão ou um veículo, por exemplo. Se há solicitação de poda da árvore, com confirmação e documentação, e ela não passou pelo corte, é passível de indenização. Eles reforçam a importância de sempre anotar os protocolos de atendimento para comprovar que houve uma tentativa de resolver o problema.
O dano moral é relacionado ao desabastecimento em si, e vale para cada pessoa impactada pelo problema. Se em uma casa de família com quatro pessoas, por exemplo, houve falta de luz por cinco dias, cada uma tem direito aos danos morais, mesmo que só uma seja a responsável pela conta de luz da casa. Isadora afirma que principalmente moradores do Interior não sabem, mas mais de 48 horas sem luz já é passível de danos morais e até compensação.
O direito dos consumidores nesses casos foi tema do Santa Maria de Negócios desta semana. Confira, abaixo, a íntegra da entrevista: