A nova regra fiscal que foi enviada nesta terça-feira (18) ao Congresso Nacional estabelece uma série de exceções que não serão consideradas no limite de gastos, assim como já ocorria na regra do teto de gastos. O texto determina ainda que o descumprimento da meta de resultado primário não configura infração à lei. Na prática, a proposta afasta um eventual risco de impeachment por crime de responsabilidade por descumprimento da norma.
Outro ponto na regra será a limitação do crescimento das despesas, que serão calculadas com base na inflação do ano anterior, considerando o período realizado de janeiro a junho e o estimado no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o período de julho a dezembro.
O texto divulgado na tarde desta terça pelo Ministério da Fazenda confirma que as capitalizações de bancos públicos estarão incluídas no cálculo de despesas.
"Não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos as despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes", diz a proposta.
Segundo a proposição, estarão fora do limite de despesas os créditos extraordinários, as transferências constitucionais, gastos com o pagamento de precatórios, conforme a Proposta de Emenda à Constituição que tratou do tema em 2021, além de despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com as eleições.
Também ficam de fora as transferências para Estados e municípios para pagamento do piso da enfermagem, gastos relacionados com projetos socioambientais custeados com doações e as despesas de universidades custeadas por receitas próprias, doações ou convênios. Outra exceção são as despesas custeadas com recursos advindos de transferências dos demais entes federativos para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia.
O texto ainda determina limites individualizados para o montante global de despesas primárias de cada Poder. Os limites em 2024 serão definidos com base no Projeto de Lei do Congresso Nacional que fixa os gastos para cada Poder em 2023, desconsiderando as exceções, corrigido pelo aumento de até 70% do crescimento da receita, considerando o piso de alta real de 0,6% e o teto de 2,5%, se o governo cumprir a meta de primário deste ano.
"O marco fiscal visa a garantir estabilidade e crescimento econômico", diz o texto.
Descumprimento da meta de primário não configura infração
A nova regra fiscal determina que o descumprimento da meta de resultado primário não configura infração à lei. Na prática, a proposta afasta um eventual risco de impeachment por crime de responsabilidade por descumprimento da norma.
O projeto de lei complementar também determina que em caso de descumprimento da meta de primário, o presidente da República enviará uma mensagem ao Congresso, até 31 de maio, com as razões do descumprimento e as medidas de correção.
Além disso, a norma determina que em 90 dias ao fim de cada semestre, o Banco Central apresentará ao Congresso Nacional uma avaliação do cumprimento das metas de inflação e o impacto das suas operações nas contas públicas.
Alta das despesas terá correção monetária de IPCA de ano fechado
A regra de limitação do crescimento das despesas na nova âncora fiscal será calculada com base na inflação do ano anterior, considerando o período realizado de janeiro a junho e o estimado no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o período de julho a dezembro.
Essa correção inflacionária é usada atualmente no teto de gastos, mas foi estabelecida no fim de 2021, com a PEC dos Precatórios, usada pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro para expandir o volume de gastos em ano eleitoral. Anteriormente, o parâmetro era a inflação em 12 meses até junho do ano anterior.
Além da correção monetária, a nova regra fiscal estabelece que o crescimento das despesas obedece um piso de crescimento real de 0,6% e um teto de 2,5% entre 2024 e 2027, até o limite de 70% do aumento das receitas do ano anterior.
Para fins de apuração da receita, serão considerados os 12 meses até junho do ano anterior, descontado o IPCA do período.
Além disso, será considerada a receita primária total do Governo Central, deduzida de concessões e permissões, dividendos e participações; de valores relativos à exploração de recursos naturais; e de transferências legais e constitucionais por repartição de receitas primárias. Segundo o texto, essa regra será regulamentada em ato do Ministro da Fazenda.