O pedido de recuperação judicial da plataforma FTX na Justiça dos Estados Unidos estremeceu o mercado mundial de criptomoedas. A gigante, que tem sede nas Bahamas, deixou clientes sem acesso aos seus investimentos no mundo inteiro, inclusive no Brasil. Ainda não há um levantamento sobre o prejuízo causado até aqui.
Famosos, como Gisele Bündchen e Lewis Hamilton, por exemplo, estão entre os investidores que perderam dinheiro. A modelo gaúcha chegou a se tornar embaixadora da plataforma de compra e venda de criptomoedas. A FTX foi a segunda empresa que mais doou para a campanha do atual presidente dos Estados Unidos, Joe Biden.
A reportagem de GZH ingressou num grupo do Telegram com quase mil membros chamado “FTX Vítimas Grupos”, em que as pessoas ainda buscam informações sobre o que realmente ocorreu e o que podem fazer para tentar recuperar seus investimentos. São pessoas com os mais variados valores investidos. Há relatos de até R$ 1 milhão depositados na plataforma.
No Rio Grande do Sul, um grupo de investidores é representado pelo advogado e especialista em Direito Digital Juliano Madalena. Ele pretende ingressar com ações judiciais nos próximos dias para tentar reaver, de alguma forma, o dinheiro investido na empresa.
— Essa empresa se submete à legislação brasileira. Ela, inclusive, tem CNPJ aqui no Brasil. Existem brasileiros que trabalhavam nela no Brasil. Com isso, é inquestionável a aplicação da legislação brasileira para esses investidores – sustenta o advogado.
O anúncio do pedido de recuperação judicial foi feito na sexta-feira (11). Por meio da sua conta no Twitter, Sam Bankman-Fried, fundador e diretor-geral da FTX, pediu desculpas pela difícil situação financeira da empresa e anunciou sua saída do cargo. Ele deverá ser substituído por um advogado com experiência em falências. A FTX explicou que o objetivo do pedido de recuperação judicial é "iniciar um processo ordenado de revisão e monetização de ativos em benefício de todas as partes interessadas".
— A Corretora FTX ao pedir recuperação judicial pela Capítulo 11 do bankruptcy code (Código de Falências Americano), terá um prazo de 120 dias, com possibilidade de prorrogação para até 18 meses para apresentar um plano de reestruturação e de pagamento dos credores. A corretora terá liberdade de criação de classe de credores, que dá mais dinamismo e amplia a liberdade de negociação. Posteriormente, será nomeado um administrador judicial, que também exerce funções administrativas, as quais estão previstas no § 341 do capítulo 11 do bankruptcy code. A atual administração da corretora permanecerá à frente da empresa, sob a figura do debtor in possession (manter o empresário na administração da empresa), a menos que haja fraude. Os grandes desafios de agora em diante é o enfrentamento de temas até então não enfrentados, como a Insolvência Transfronteiriça e eficácia da recuperação judicial ou falência em caso de criptoativos. Caso a Corretora não se recupere, ela poderá ser declarada falida com base no capítulo 7 do bankruptcy code — detalha o advogado e mestre em Direito Tributário Luiz Trindade.