A seis dias do segundo turno das eleições, o ministro Aroldo Cedraz, relator de uma representação feita pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), negou pedido para a suspensão da emissão de novos empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil, mas determinou que a Caixa Econômica Federal preste esclarecimentos sobre as operações de crédito no prazo de 24 horas a partir da notificação.
"Para o juízo de cognição sumária necessário para a presente etapa processual, que deve se voltar ao exame da plausibilidade da irregularidade descrita pelo representante e ao perigo de dano na mora em se adotar a medida acautelatória, faz-se mister o envio a esta Corte, com urgência máxima, de todos os documentos e pareceres que subsidiaram a tomada de decisão para início da oferta dessa modalidade de crédito consignado", escreveu em despacho desta segunda-feira (24).
Cedraz ainda sugeriu que o banco suspenda, pelo menos momentaneamente, a liberação de novos empréstimos "como medida de zelo com o interesse público, até que este Tribunal examine a documentação a ser encaminhada", mas evitou aceitar a tese do MP. Assim, a suspensão ficará a critério da Caixa. O ministro não fez uma recomendação nem uma determinação nesse sentido.
O MP pediu a suspensão da concessão do crédito consignado citando possível "desvio de finalidade" e uso eleitoral. Nos três primeiros dias dessas operações, o banco liberou R$ 1,8 bilhão a 700 mil beneficiários do auxílio e Benefício de Prestação Continuada (BPC), com foco no público feminino. O lançamento da medida ocorreu no último dia 11.
A Caixa foi contatada e informou que não vai se manifestar sobre o tema. A instituição financeira também não atualizou o total de valores e beneficiários que tomaram empréstimo com desconto automático.
Liberação de recursos
A portaria do governo federal autorizando as operações de crédito foi publicada no final de setembro, mas a liberação dos empréstimos se iniciou depois do primeiro turno das eleições, com registro de filas nas agências da Caixa. Ainda que os beneficiários deixem o programa social, eles terão de quitar a dívida.
A taxa de juros é de 3,45% ao mês, um pouco abaixo do teto de 3,5% autorizado pelo Ministério da Cidadania. A prestação mensal máxima é de até 40% do benefício-base (o equivalente a R$ 160), considerando o repasse mensal de R$ 400, não o montante temporário de R$ 600. Já a parcela mínima do empréstimo é de R$ 15 mensais. Os empréstimos têm prazo de até 24 meses.