A nova taxa básica de juros (Selic), fixada em 9,25% ao ano pelo Banco Central (BC) nesta quarta-feira (8), reestabelece as regras da chamada antiga poupança e unifica os rendimentos da nova em 6,17% ao ano mais a taxa de Taxa Referencial (TR). Até o momento, os depósitos em caderneta posteriores a maio de 2012 eram remunerados em 70% do valor estipulado para a taxa de juro.
O analista de investimentos do Santander Arley Matos da Silva Junior explica que, de acordo com a Lei 12.703 de 2012, enquanto a Selic for superior a 8,5% ao ano, os rendimentos da chamada regra nova (ou seja, depósitos feitos a partir de 4 de maio de 2012 e seus respectivos rendimentos) passam a ser de 0,5% ao mês acrescido da Taxa Referencial (TR). Em outras palavras, agora, o retorno será igual ao da regra antiga.
Isso não acontece desde setembro de 2017, quando os juros, em trajetória de baixa, foram fixados em 8,25% ao ano pelo BC. Desde então, o investidor que mantém sua poupança em regra antiga (6,17% mais a TR) teve patamar superior ao investidor da regra nova (5,43% com a Selic em 7,75%).
A partir de agora, ambas se desvinculam da Selic, tendo seu rendimento travado no teto de 6,17% mais a TR. Na prática, comenta Adriano Rondelli, especialista de renda fixa da Valor Investimentos, os poupadores não se beneficiam mais com o aumento do juro, inclusive os que deverão ocorrer em 2022 com o objetivo de controlar os avanços da inflação.
O diretor-executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, lembra que as regras foram criadas em 2012 para aumentar a rentabilidade dos investimentos diante da queda dos juros na época. A meta, diz, era evitar que as pessoas migrassem em massa para a poupança, deixando de lado os fundos de renda fixa, que são a base de captação para financiar a dívida pública (títulos públicos) do país.
— Naquele momento, uma fuga geraria dois problemas. Além da dificuldade de financiar a dívida pública, 70% dos recursos da poupança ficariam retidos exclusivamente para o crédito habitacional — argumenta.
Atratividade
Segundo Oliveira, a poupança ainda é uma boa alternativa para pequenos valores, pois não possui taxa de administração e é isenta de Imposto de Renda (IR), ao contrário do que acontece com os fundos. Ele observa, no entanto, que, naturalmente, a Selic em alta aumenta a rentabilidade dos fundos e os juros em baixa elevam os benefícios da poupança.
— Inevitavelmente, na próxima reunião do Copom, vamos ter um novo aumento da Selic que vai tornar mais atrativa a rentabilidade dos fundos frente à poupança. Continua um bom investimento, mas quanto mais a Selic sobe, mais a poupança perde rentabilidade — pontua.
Confira algumas algumas simulações de como ficaria uma aplicação financeira de um investidor no valor de R$ 10 mil pelo prazo de 12 meses (considerando a Selic estável em 9,25% ao ano):
- Na poupança antiga o investidor teria acumulado rendimento de R$ 680 (6,80% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.680
- Na poupança nova, o investidor teria acumulado rendimento de R$ 680 (6,80% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.680
- Em um fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 0,50% ao ano, o investidor teria acumulado rendimento de R$ 719 (7,19% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.719
- Em um fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 1% ao ano, o investidor teria acumulado rendimento de R$ 680 (6,80% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.680
- Em um fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 1,50% ao ano, o investidor teria acumulado rendimento de R$ 629 (6,29% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.629
- Em um fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 2% ao ano, o investidor teria acumulado rendimento de R$ 604 (6,04% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.604
- Em um fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 2,50% ao ano, o investidor teria acumulado rendimento de R$ 566 (5,66% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.566
- Em um fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 3% ao ano este investidor teria acumulado rendimento de R$ 528 (5,28% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.528
- Considerando uma aplicação em CDB, o investidor teria que obter uma taxa de juros de cerca de 85% do CDI para atingir o mesmo ganho obtido pela poupança nova, já que as aplicações em CDB pagam igualmente IR de acordo com o prazo de resgate da aplicação
Fonte: Anefac