O preço dos combustíveis nos postos voltará a ter apenas dois dígitos após a vírgula, para facilitar o entendimento do consumidor. A determinação foi divulgada nesta quinta-feira (4) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Com prazo para entrada em vigor de 180 dias após a publicação da nova resolução, os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos pelos postos revendedores com duas casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras. Atualmente, os valores são descritos com três casas decimais.
A medida aprovada foi submetida à consulta e audiência públicas. Ela vem sendo discutida desde 2018, com o início da greve dos caminhoneiros. Na ocasião, a agência adotou um conjunto de medidas de flexibilização, excepcionais e temporárias, com o intuito de garantir o abastecimento.
Outra mudança é a regulamentação do delivery de combustíveis. Após a execução de criterioso projeto piloto, a atividade de entrega de combustível ao consumidor final poderá ser exercida a partir de autorização específica da ANP. Nesse momento, tal atividade estará restrita ao etanol hidratado e gasolina C, a vendida nos postos. Para aderir ao programa, o estabelecimento deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e a entrega deverá ser feita até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.
Também ficou decidida alteração na chamada tutela de fidelidade à bandeira. As novas regras determinam que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo. Caso opte por exibir marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.