Clientes da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) que estão com dificuldades para pagar em dia as contas de luz têm até o dia 30 de outubro para negociar as dívidas com a companhia. Em razão da pandemia de covid-19, desde abril do ano passado as empresas estavam proibidas de cortar a luz de famílias de baixa renda que estão com o pagamento atrasado. No entanto na última sexta-feira, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou a retomada da prática por parte das concessionárias.
Com isso, as responsáveis pela distribuição de energia no Rio Grande do Sul criaram campanhas de negociação para buscar a contribuição da população mais afetada pela crise econômica. Caso não haja acordo entre as partes, o cliente deve receber uma notificação por escrito com antecedência de até 15 dias antes de ter o abastecimento suspenso.
Durante o mês de outubro, a CEEE Equatorial, que abastece 77 municípios no Estado, permitirá que pessoas beneficiadas pela tarifa social parcelem seus débitos com uma entrada de no mínimo 15% da dívida. O restante pode ser parcelado em até 24 vezes. As tratativas podem ser feitas pelo site www.ceee.equatorialenergia.com.br, pelo telefone 0800 721 2333 ou ainda nas agências presenciais.
O desconto para quem integra a tarifa social varia conforme a faixa de consumo. A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, e receber a tarifa social, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário-mínimo (R$ 550,00) e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:
• NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
• Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS - Número de Identificação Social);
• BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
• Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional ou;
• Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
• Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
RGE
A RGE, fornecedora de 65% da energia consumida no Estado, também oferece a possibilidade de negociação através de diferentes canais. A empresa não informou o prazo para a prestação do serviço. Os clientes que estiverem com uma ou mais contas em atraso podem pagar e parcelar o valor em aberto em até 12x nos cartões de crédito Mastercard e Visa e também em cobrança na própria conta de energia. Essa condição é exclusiva para pagamento via canais digitais e é válida para valores entre R$ 150 e R$ 18 mil em contas atrasadas. O procedimento pode ser feito pelo site www.rge-rs.com.br ou pelo aplicativo CPFL Energia.