O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (2) uma flexibilização temporária nas regras fiscais para permitir que os órgãos federais possam executar gastos previstos no orçamento de 2020 até 31 de dezembro de 2021.
De um lado, a medida vai ajudar a destravar obras do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e de emendas parlamentares, que esbarravam em uma regra do Ministério da Economia. De outro, a decisão vai permitir que os créditos extraordinários da covid-19 continuem sendo executados no ano que vem.
A flexibilização para as obras atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), mas contraria o desejo da área econômica de restringir a possibilidade de os gastos de um ano "vazarem" para o outro. Até R$ 40 bilhões do orçamento regular do governo podem virar herança para o ano que vem e constituir uma espécie de "orçamento paralelo", competindo com as ações já previstas para 2021 dentro do teto de gastos, mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação.
O impasse em torno das obras havia contaminado as articulações de fim de ano no Congresso e levou o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), a reclamar publicamente de um "apagão das canetas" em meio a votações decisivas no Legislativo. O pedido da AGU foi uma resposta costurada pelos "bombeiros" do governo e do Congresso junto ao TCU para tentar sanar o impasse.
Relator do processo, o ministro do TCU Bruno Dantas argumentou que a pandemia prejudicou a capacidade operacional dos órgãos para cumprir prazos e executar as despesas. Além disso, segundo o ministro, ações de combate à covid-19 e à crise econômica continuarão a ser necessárias para além do fim deste ano.
Dois tipos de crédito
A decisão libera a execução em 2021 de dois tipos de crédito. Uma parte está prevista no orçamento regular da União e contempla as obras do MDR programadas para 2020. Essas despesas, frisou Dantas, precisarão respeitar o teto de gastos.
— Os restos a pagar que forem inscritos para 2021 estarão sujeitos ao teto de gastos de 2021. O que estava criando uma certa comoção no mercado financeiro era o temor de que um "salto triplo carpado" entendesse que os restos a pagar não se sujeitariam ao teto — disse Dantas, reafirmando que a lei e a emenda constitucional do teto garantem a incidência do limite neste caso.
A outra parte que está autorizada para execução em 2021 é formada pelos créditos extraordinários, abertos em 2020 para abrir caminho a despesas emergenciais de combate à covid-19. Esses já estão fora do teto em 2020 e continuarão livres do limite no ano que vem pela decisão do TCU, que também autorizou a execução até 31 de dezembro de 2021.
A equipe econômica queria fazer uma portaria para limitar a inscrição dos chamados restos a pagar do orçamento de guerra, que reúne os gastos da pandemia. O temor era justamente uma pressão maior do lado dos gastos, num momento em que a dívida já está elevada e aumentou a desconfiança do mercado com a sustentabilidade fiscal do país.
Em seu voto, Dantas destacou que "a atipicidade do ano em curso, em razão da pandemia de covid-19, pode autorizar flexibilização temporária das regras que incidem sobre empenho e execução de despesas públicas".
No caso específico dos créditos extraordinários, o ministro do TCU afirmou que "é preciso ponderar que a pandemia continua" e não vai acabar em 31 de dezembro deste ano:
— As previsões de vacinação do Brasil são para o ano que vem e sequer se sabe se todos serão vacinados até o término do ano vindouro. Assim, as ações de combate à covid-19 e à crise econômica dela derivada continuarão a ser necessárias para além de 31/12/2020. Assim, é preciso considerar essas circunstâncias na interpretação de normas.