SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A rede de churrascarias Fogo de Chão recuou da decisão de utilizar artigo da CLT (Consolidação de Leis do Trabalho) para evitar o pagamento de verbas rescisórias a 436 funcionários demitidos desde o agravamento da crise do coronavírus.
Nesta quarta (27), a rede informou que reconsiderou a decisão e que vai pagar integralmente a rescisão de todos os funcionários demitidos, incluindo os valores da multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o aviso prévio indenizado.
A empresa lançou mão de artigo da CLT conhecido no meio jurídico como a teoria do fato do príncipe na tentativa de transferir aos entes públicos a responsabilidade por indenizações. A medida é controversa e já chegou à Justiça do Trabalho.
"Nos amparamos no artigo 486 da CLT para realizar a demissão dos 436 funcionários pois havíamos avaliado que era aplicável às situações resultantes da pandemia", afirmou a rede, em nota.
No comunicado enviado nesta quarta, a empresa diz ter reconsiderado a decisão "dadas as questões jurídicas levantadas e o impacto financeiro desta solução para os membros das equipes e suas famílias".
Esse artigo da legislação trabalhista diz que "no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável".
Para advogados, porém, é equivocada a interpretação de que as empresas poderiam deixar de pagar as verbas da rescisão de contrato. O correto seria fazer o pagamento dos direitos do funcionário e depois cobrar o entre público, seja o estado ou a prefeitura.
Além disso, não há consenso quanto à possibilidade de as empresas usarem o artigo para evitar o pagamento das verbas rescisórias, uma vez que a medidas de distanciamento social, determinadas por meio das quarentenas, ocorreram em meio a uma crise sanitária mundial.
No fim de março, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em guerra com prefeitos e governadores que determinaram medidas de distanciamento social, afirmou que a legislação trabalhista previa a possibilidade de se cobrar a indenização das autoridades.
"Tem um artigo na CLT que diz que todo empresário, comerciante, etc, que for obrigado a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo, os encargos trabalhistas, quem paga é o governador e o prefeito, tá ok?", afirmou Bolsonaro, na época.