A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou neste domingo (5) que as plataformas de entrega Rappi e iFood paguem assistência financeira de ao menos um salário mínimo (R$ 1.045) aos entregadores afastados por integrarem grupos de risco, por suspeita de coronavírus ou por estarem com a doença. A decisão, provisória, é válida para todo o Brasil, conforme o Ministério Público do Trabalho (MPT). Procuradas, as empresas ainda não se manifestaram.
Concedida pelo desembargador Elizio Luiz Perez, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a liminar atende pedidos movidos pelo MPT. No texto, Perez garante "assistência financeira aos trabalhadores que integram grupo de alto risco, que demandem necessário distanciamento social ou afastados por suspeita ou efetiva contaminação pelo novo coronavírus".
O valor pago não poderá ser inferior ao salário mínimo e será calculado a partir da média dos pagamentos diários feitos a cada colaborador nos 15 dias anteriores à decisão judicial. O magistrado decidiu também que os dois aplicativos devem fornecer álcool gel com concentração de 70% aos entregadores para que eles possam higienizar as mãos, bem como veículos e mochilas usadas nas entregas.
As empresas ainda devem disponibilizar lavatórios com água corrente e sabão para que os trabalhadores possam lavar as mãos e precisam prestar orientações a respeito das medidas de controle tomadas no âmbito da pandemia. Rappi e iFood têm 48 horas para cumprir a decisão, contadas a partir da notificação pelo MPT.
"Pela primeira vez, a Justiça do Trabalho reonheceu a responsabilidade dessas plataformas digitais pela proteção dos trabalhadores que prestam serviços a elas. Por isso, é uma decisão importante", afirma Ronaldo Lima dos Santos, procurador do trabalho e coordenador nacional do grupo de trabalho do MPT sobre a Covid-19.