A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou neste domingo (5) que as plataformas de entrega Rappi e iFood paguem assistência financeira de ao menos um salário mínimo (R$ 1.045) aos entregadores afastados por integrarem grupos de risco, por suspeita de coronavírus ou por estarem com a doença. A decisão, provisória, é válida para todo o Brasil, conforme o Ministério Público do Trabalho (MPT). Procuradas, as empresas ainda não se manifestaram.
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