O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de 10 anos para revisar benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não deve ser aplicado se, durante esse período, o segurado esteve impossibilitado de apresentar alguma prova que poderia aumentar o valor mensal da aposentadoria ou pensão.
O resultado do julgamento, realizado em 11 de dezembro, foi confirmado pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que acompanhou o processo como amigo da corte — nome dado a quem é responsável por fornecer informações importantes para a análise do caso. O acórdão ainda não foi publicado.
A presidente do IBDP, Adriane Bramante, afirmou que aposentados e pensionistas do INSS que conseguiram verbas trabalhistas ou o reconhecimento de vínculos de emprego na Justiça do Trabalho, mas cuja conclusão do processo ocorreu após o fim do prazo de revisão, serão os principais beneficiados pela decisão.
— A ação trabalhista gera o típico caso em que o beneficiário não pode pedir uma revisão ao INSS porque ele ainda não tem o resultado do julgamento — disse. — Qualquer situação em que o processo contra o empregador resultou em aumento do salário ou em reconhecimento de vínculo de emprego pode gerar uma revisão — acrescentou.
A decisão do STJ orientará julgamentos de processos com temas idênticos na primeira e segunda instâncias do Judiciário, além de liberar a tramitação de ao menos 1.047 processos suspensos. O número é potencialmente maior, pois varas e tribunais nem sempre comunicam quantas das suas ações estão paralisadas.
Positiva para beneficiários capazes de demonstrar o motivo da espera para pedir a revisão, a posição da corte poderá dificultar revisões além do prazo nos casos em que o argumento não for tão consistente quanto a ação trabalhista. O IBDP avalia apresentar um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) ao STJ quanto à exigência de provas para a perda do prazo da revisão.
— Será muito difícil para o trabalhador comprovar os motivos que levaram à perda do prazo — comentou Adriane Bramante. — Vamos esperar a publicação do acórdão para, possivelmente, apresentar um pedido de embargo (esclarecimento) ao STJ — concluiu.