SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O presidente Jair Bolsonaro instituiu nesta quinta-feira (10), por meio de decreto, o Cadastro Base do Cidadão, composto por uma "base integradora" de dados pessoais de todos os brasileiros.
De acordo com o texto, essa base terá, inicialmente, dados biográficos relacionados ao CPF, como nome, data de nascimento, sexo e filiação. Depois, será acrescida de outras bases temáticas, cujas informações serão vinculadas ao CPF de cada cidadão.
No decreto, o governo define como base integradora uma base de dados que reúne "atributos biográficos ou biométricos das bases temáticas".
Atributos biométricos, segundo o texto, são características biológicas e comportamentais como "a palma da mão, as digitais dos dedos, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar".
A centralização de diferentes bases costuma ser criticada por especialistas em segurança da informação por aumentar exponencialmente o risco em casos de vazamentos. O governo regulamentou uma forma de elas se interligarem.
O cadastro base será interoperável, o que significa que diferentes órgãos da República poderão compartilhar os dados.
Segundo o decreto, o objetivo é orientar a formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas, aumentar a eficiência das operações internas da administração pública, entre outros.
O compartilhamento dos dados será categorizado por três níveis. Na prática, dados biométricos ou comportamentais não estarão automaticamente livres para qualquer ministério ou órgão do governo.
Haverá o compartilhamento amplo (de dados públicos que não estão sujeitos a restrição de acesso), o restrito (dados protegidos por sigilo) e o específico (dados protegidos por sigilo com concessão de acesso a órgãos e entidades específicos).
Caberá a um comitê de governança, formado por sete representantes do governo, gerenciar o fluxo desses dados. Não há membros da academia, do mercado ou da sociedade civil nesse conselho. Especialistas poderão ser ouvidos, mas sem poder de voto.
O comitê é composto por servidores do Ministério da Economia, um da Casa Civil, um da Controladoria-Geral da União, um da Secretaria Especial de Modernização, um da Advocacia-Geral da União e um do Instituto Nacional do Seguro Social. O acesso aos dados ocorrerá no prazo de trinta dias, contado da data da solicitação, diz o documento.
O decreto diz que a informação do Estado será compartilhada da forma mais ampla possível, observadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicações e o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Aprovada no governo Temer, a legislação entra em vigor somente em agosto de 2020.
O decreto também diz que a coleta, o tratamento e o compartilhamento de dados por cada órgão serão realizados nos termos do disposto no artigo 23 da lei de proteção. Esse artigo afirma que o tratamento de dados deve atender sua "finalidade pública, na persecução do interesse público".
Ficam excluídos dados protegidos por sigilo fiscal, sob gestão da Receita Federal.