A Receita Federal encontrou indícios que apontam para a responsabilidade de instituições financeiras em crimes investigados na Operação Lava-Jato. A informação consta em balanço produzido pelo Fisco sobre sua atuação na operação. O documento cita cinco tipos de omissões por parte de bancos e corretoras de valores relacionados a contratos de câmbio utilizados para lavagem e envio de dinheiro desviado da Petrobras ao exterior.
A descoberta das omissões é resultado do trabalho da Equipe Especial de Fiscalização (EEF OLJ), da Receita, criada para executar os procedimentos fiscais relacionado à Lava Jato. O jornal O Estado de S. Paulo e o Broadcast apuraram que essas irregularidades foram uma das razões que motivaram a insistência dos bancos para que o governo Michel Temer autorizasse o Banco Central a fechar acordos de leniência com pessoas físicas e jurídicas do setor financeiro que confessarem a prática de infração às normas legais.
A autorização vale desde junho do ano passado. Procurado, o BC não quis responder com quantos bancos já fechou acordo de leniência, afirmando que não pode comentar casos específicos.
O documento da Receita não cita os bancos cujas omissões foram mapeadas, mas a reportagem apurou que um dos casos envolve empresas de fachada utilizadas pelos doleiros Alberto Youssef e Leonardo Meirelles. Os dois foram alvos das primeiras fases da investigação e se valiam de contratos de importação e exportação falsos para lavar dinheiro desviado de órgãos públicos e enviar para paraísos fiscais. O modelo teria substituído o tradicional dólar-cabo, quando o operador recebe em reais no Brasil e entrega dólar no exterior.
O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso às planilhas da Operação Lava-Jato que mostram os contratos de câmbio fraudulentos das empresas dos doleiros. Elas informam datas, valores e instituição financeira responsável. As principais empresas utilizadas são a Labogen Química Fina e Biotecnologia, Indústria e Comércio de Medicamentos Labogen, Hmar Consultoria em Informática, Piroquímica Comercial e Bosred Serviços de Informática. Essas empresas movimentaram cerca de US$ 200 milhões em contratos de câmbio fraudulentos por meio de bancos como Sofisa, Bradesco, Citibank e Rendimento e corretoras como a Pionner e TOV.
— Em relação ao núcleo das operadoras de câmbio fraudulento, há indícios de responsabilidade também por partes das instituições financeiras no envio de recursos para o exterior, por meio da celebração de contratos de câmbio fraudulento — diz o balanço da Receita.
Para o Fisco, os bancos não foram "diligentes" na adoção de políticas, procedimentos e controles internos que poderiam evitar a lavagem de dinheiro por parte dessas empresas. No entendimento dos auditores da Receita, se as instituições tivessem atuado de forma "compatível com seu porte e volume de operações", dificilmente ocorreria a remessa ilícita de divisas ao exterior pelo sistema financeiro.
O Banco Central informou que recebeu comunicação do Ministério Público Federal sobre essas instituições e adotou as providências de competência do órgão. Sobre os exemplos de omissões citados pela Receita, o BC afirmou que, em decorrência da identificação de irregularidades da mesma natureza, instaurou 18 processos administrativos punitivos e decretou a liquidação extrajudicial de 10 instituições financeiras.
Além disso, o BC afirmou que fez 31 comunicações sobre operações atípicas ou suspeitas ao MPF, 30 comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e 12 comunicações à Receita sobre indícios de crime, irregularidade ou ilícito administrativo de competência desses órgãos. Mas não informou os nomes das instituições.
Alvo
Em suas investigações, a Receita Federal encontrou ao menos cinco tipos de omissões por parte dos bancos que permitiram a celebração de contratos de câmbio fraudulentos. A primeira irregularidade foi a permissão de alguns bancos para celebração de contratos de câmbio com firmas sem habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior. O Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
A Receita também mapeou contratos firmados sem a coleta da assinatura do representante da empresa pela instituição financeira. Outra irregularidade foi a permissão dos bancos para contratos elaborados sem a comprovação da origem dos recursos movimentados ou sem a devida "solicitação de identificação" dos beneficiários finais das remessas de divisas.
Por fim, em alguns casos, os bancos não comunicaram ao Coaf no prazo de 180 dias sobre as remessas fraudulentas. Os bancos, como as empresas de outros setores, estão entre as "pessoas obrigadas" pela lei de lavagem de dinheiro a informar movimentações suspeitas ao Coaf. Segundo a Receita, em casos investigados na Operação Lava-Jato, os bancos só comunicaram o Coaf após a imprensa noticiar a prisão das pessoas envolvidas nos contratos de câmbio fraudulentos usados para evasão de divisas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Contraponto
No dia 12 de junho, o Banco Sofisa respondeu às alegações da Receita Federal. Confira a nota na íntegra.
"O Banco Sofisa esclarece que somente duas das empresas citadas efetuaram operações com o banco e que as contas destas empresas foram abertas, em 2009, pois à época não havia informações que as desabonassem e que só se tornaram públicas em 2014. Ainda no ano de 2009, a área de compliance detectou indícios de irregularidade nas operações de câmbio que foram efetuadas por estas duas empresas. Imediatamente, o banco procedeu ao encerramento do relacionamento com estas empresas – as contas foram fechadas – e efetuou a devida comunicação ao COAF de todos os detalhes de que dispunha. Por fim, o Banco Sofisa reforça que neste caso cumpriu e que sempre cumpre todas as regras relativas a contratos de câmbio e prevenção à lavagem de dinheiro e que adota os mais robustos processos de compliance."