Nas últimas semanas, a Oi redobrou os esforços na convocação para adesão ao seu Programa para Acordo com Credores. A empresa, que passa por recuperação judicial, pretende que boa parte das 55 mil pessoas e empresas no país que têm dinheiro a receber, incluindo ex-funcionários, clientes com causas vencidas na Justiça e prestadores de serviços, aceitem as condições para garantir recebimento antes da votação, pela Assembleia de Credores, do Plano de Recuperação Judicial da Oi. O evento está marcado para 9 de outubro, no Rio de Janeiro.
A empresa se compromete a pagar até R$ 50 mil (que contempla o valor total a ser recebido por 53 mil dos seus credores) em duas etapas: a primeira, de 90% do valor, em até 10 dias úteis após a assinatura do termo de acordo, e os 10% restantes até 10 dias úteis após a homologação do Plano de Recuperação. Conforme a empresa, o pagamento da totalidade do valor devido está previsto, ou seja, não será oferecido um valor menor do que aquele ao qual a pessoa tem direito.
– Os termos da Oi podem ser interessantes para os pequenos credores, que garantiriam logo o recebimento dos valores – afirma a advogada especialista em recuperação judicial de empresas, Mara Denise Poffo Wilhelm.
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Ela destaca que, entre os credores, pode haver, por exemplo, casos de antigos acionistas da CRT e da Brasil Telecom que já tenham tido decisões favoráveis contra a Oi e estavam aguardando o pagamento – em 1998, a empresa de telefonia fixa CRT foi adquirida pela Telefônica e, logo depois, revendida à Brasil Telecom, comprada pela Oi em 2008. Por outro lado, processos suspensos ou que ainda aguardavam julgamento provavelmente tenham ficado fora da lista, conforme a advogada. A companhia telefônica não detalhou estas informações.
Os 2 mil credores com crédito superior a R$ 50 mil também estarão contemplados na proposta de acordo do Programa. Nesse caso, receberão R$ 50 mil também em duas parcelas e o restante será pago na forma do Plano de Recuperação Judicial.
Fila para receber da massa falida
Para aderir ao Programa, é preciso estar na Relação de Credores do Administrador Judicial – publicada no edital de 29 de maio de 2017 e disponível neste site. Aí, é necessário se cadastrar neste site da Oi. Até o final de agosto, 11,4 mil haviam aderido. Se topar o acordo, o credor precisará comparecer pessoalmente em uma das unidades de atendimento abertas pela Oi.
Quem não assinar o Programa terá de aguardar a decisão da Assembleia de Credores, em outubro, e se submeter às condições de pagamento que ainda serão votadas. E se não houver a aprovação do Plano, esses credores entrariam na fila para receber da massa falida.
Conforme a advogada Mara Denise, o Programa proposto pela Oi causou polêmica em razão de oferecer, extrajudicialmente, uma antecipação dos pagamentos que viriam apenas após a Assembleia. A medida desagradou muitos credores, pois, segundo a lei, não é possível privilegiar determinado credor ou classe de credores. Na prática, deveriam ser observadas as condições de pagamento no plano a ser aprovado. O programa teve início em 26 de junho e, por força de uma liminar, a companhia vinha realizando apenas o cadastramento dos interessados. No dia 29 de agosto, a Justiça voltou a autorizar a Oi a dar continuidade ao programa.
Saiba mais
O programa para acordo com credores da Oi
- Para pessoas e empresas que constam da Relação de Credores do Administrador Judicial, publicada no edital de 29 de maio de 2017. Para saber se está na Relação, é preciso entrar neste site e digitar seu nome (ou Razão Social, em caso de empresas) e CPF ou CNPJ.
- Os credores listados na Relação interessados em se cadastrar no Programa para Acordo da Oi devem acessar este site e preencher as informações solicitadas.
- O site mostrará todos os termos da proposta e os documentos que deverão ser apresentados no momento do acordo. A pessoa, então, terá a opção para agendar um horário para a assinatura do termo de acordo em uma das centrais de atendimento disponíveis.
- Os credores que já se cadastraram na plataforma e tiveram toda a documentação aprovada serão informados sobre a negociação por e-mail, ligação telefônica e/ou SMS.
- Os credores deverão comparecer pessoalmente para a assinatura do termo, acompanhados de seus respectivos advogados cadastrados na plataforma, sempre que tiverem advogados no processo.
- O credor que não aderir ao programa terá de se submeter às condições do Plano de Recuperação Judicial, a ser votado na Assembleia de Credores, no dia 9 de outubro. Se o plano for rejeitado pela Assembleia, o credor terá seu crédito habilitado no montante devido pela massa falida.
As condições
- Para o credor cujo crédito for inferior ou igual a R$ 50 mil, o Programa prevê o pagamento em duas parcelas.
- A primeira, correspondente a 90% do valor, acontecerá em até 10 dias úteis após a assinatura do termo de acordo. Os 10% do crédito remanescentes serão pagos em até 10 dias úteis após a homologação do Plano de Recuperação Judicial.
- O credor com crédito superior a R$ 50 mil também estará contemplado na proposta de acordo do Programa. Nesse caso, ele receberá R$ 50 mil também em duas parcelas e o restante do crédito será pago na forma do plano de recuperação judicial que será votado na Assembleia de Credores.
- O credor receberá os valores por meio de depósito em conta bancária. Caso não possua uma, poderá receber na conta de terceiros mediante cessão de crédito ou autorização, ou, ainda, por meio de ordem de pagamento bancária em nome do credor.
- Em caso de processos com depósito judicial, os valores depositados serão liberados em adiantamento ao credor, mediante expedição de alvará no processo de origem.
Onde buscar ajuda
- Dúvidas e mais informações sobre o Programa podem ser obtidas no site da Recuperação Judicial da Oi.
- Endereço do Centro de Atendimento do Programa para Acordo com Credores em Porto Alegre (RS): Avenida Borges de Medeiros, 512. Funciona nos dias úteis, das 9h às 17h.